domingo, 17 de março de 2013

DESAPROPRIAÇÃO DE TERRENO NA ILHA DO ATALAIA PARA CONSTRUÇÃO DE UM CENTRO DE LAZER, ESPORTE E CULTURA É TEMA DE PEDIDO DE VEREADORES.


Os vereadores de bancada, Anderson Sá (PR), David Santos (PR), Marcelo Botelho (PP), Rodrigo Couri (PDT), Rocha Neto (PT) e Wemerson Santos (PDT), solicitaram em caráter de URGÊNCIA ao Prefeito Municipal, a desapropriação de um terreno urbano na ilha do  Atalaia para servir de espaço à construção de um CENTRO DE LAZER, ESPORTE E CULTURA aos moradores e frequentadores da ilha.  Obra que congregaria em um único espaço quadra poliesportiva, pista de skate, ginástica ao ar livre, parque infantil, musculação, palco cultura (em forma de concha), biblioteca, centro de informática com livre acesso a internet, espaço verde, mesa de concreto para jogos, praça de alimentação, feira de artesanato e espaço coberto.  

Para o vereador Rocha Neto (PT), "essa é uma reivindicação antiga dos moradores e visitantes da Ilha do Atalaia. A urbanização avança de modo espantoso, com a especulação imobiliária tomando de conta dos espaços públicos. Se não tomarmos essa iniciativa agora, reservando esse terreno baldio através da desapropriação, todas as áreas serão ocupadas por prédios e casas, tendo um maior custo as futuras desapropriações."

O Vereador, Wemerson Santos, reforça que "teremos que aproveitar a oportunidade agora, que ainda se tem terrenos baldios na ilha. Depois, como o vereador Rocha Neto falou, custará muito caro ao erário municipal."




fotos internet



Leia na integra o requerimento indicativo:

"REQUERIMENTO DE INDICATIVO Nº 007 /2013.


Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Municipal de Vereadores de Salinópolis


Estes vereadores requerem, na forma regimental, depois de ouvido e aprovado por esse doutor plenário, na forma do art. 117, inciso VII c/c art. 144 do Regimento Interno. Em CARÁTER DE URGÊNCIA conforme art.127, de nosso ordenamento interno, o presente INDICATIVO ao Prefeito Municipal de Salinópolis:

- DESAPROPRIAR TERRENO URBANO NA PRAIA DA ATALAIA, INTEGRANTE DO LOTEAMENTO BALNEÁRIO ILHA DA ATALAIA, PARA CONSTRUIR UM CENTRO DE LAZER, ESPORTE E CULTURA AOS MORADORES, VERANISTAS E TURISTAS QUE MORAM E FREQUENTAM A ATALAIA.
 

J U S T I F I C A T I V A:


Em razão   do  princípio  da  supremacia   do   interesse público sobre o interesse privado, pode a Administração Pública, com base em lei, promover a desapropriação de bens dos particulares. Os Fundamentos da expropriação são três: Ordem política; ordem constitucional e ordem legal ou infraconstitucional.

O fundamento politico esta consubstanciado no princípio da supremacia do interesse público sobre o interesse privado, sempre que inconciliáveis.

O fundamento constitucional encontra-se previsto nos artigos 5º, inciso XXIII, 170, inciso III (função social da propriedade). Aquele, por seu turno, e conforme o caso, está consignado nos artigos 5º, XXIV, 182, § 4º, inciso III, e 184 e parágrafos, todos da constituição Federal. Bem como, previsto no Decreto-Lei nº 3.365, de 21.06.1945 (Lei Geral das Desapropriações). 

É de competência privativa ao Município prover a tudo que concerne ao seu peculiar interesse e ao bem estar de sua população, desapropriando bens particulares por necessidade ou utilidade pública (art. 44, inciso XI, da Lei Orgânica Municipal).

A Ilha da Atalaia se tornou uma segunda cidade dentro do município de Salinópolis.  Supermercados, hotéis, pousadas, posto médico, escola pública, restaurantes, dentro outros serviços públicos ou privados já ofertados e outros que necessitam serem criados. Em época de veraneio (Janeiro/Julho e Dezembro) a população da Atalaia quadriplica, aquecendo a economia e o turismo da cidade.

A Ilha da Atalaia é para Salinópolis o que o coração é para o corpo humano. Vital para o funcionamento econômico do município. Forte principal de atração turística, onde 90% (noventa por cento) dos que escolheram visitar, ter casa de veraneio ou mora tem na praia da Atalaia sua justificativa de atração e satisfação.

Desde sua explosão imobiliária, há um grande anseio da população moradora e visitante de que a Atalaia fosse agraciada pelo Poder Público com um espaço onde congregasse lazer, esporte e cultura para todos. Uma área para prática dos esportes (quadra poliesportiva, pista de skate, ciclovia, musculação, ginástica, capoeira); do lazer (parque infantil, praça de alimentação, área verde, acesso a internet) e da cultura (palco cultural, biblioteca, feira de artesanato). Contemplando um grande projeto de interesse público onde oferecesse aos nossos munícipes e visitantes um lugar para levar sua família e amigos.

Nestes termos, oferecemos para analise do Poder Público, sugestões das áreas seguintes a ser estudada à desapropriação:


  1. Lotes 01 a 20, da Quadra nº 38, parte integrante do Loteamento “BALNEÁRIO ILHA DO ATALAIA – Etapa II”, na Ilha da Atalaia, neste Município de Salinópolis/Pará, com uma área total de 4.500 m², constando no registro imobiliário desta Comarca em nome de  João Felício Abrahão e outros;
  2. Lotes 01 a 20, da Quadra nº 35, parte integrante do Loteamento “BALNEÁRIO ILHA DO ATALAIA – Etapa II”, na Ilha do Atalaia, neste Município de Salinópolis/Pará, com uma área total de 4.500 m², constando no registro imobiliário desta Comarca em nome de João Felício e outros;
  3. Lotes 01 a 20, da Quadra nº 70, parte integrante do Loteamento “BALNEÁRIO ILHA DO ATALAIA – Etapa II”, na Ilha do Atalaia, neste Município de Salinópolis/Pará, com uma área total de 4.500 m², constando no registro imobiliário desta Comarca em nome de João Felício Abrahão e outros;
  4. Lotes 01 a 20, da Quadra nº 77, parte integrante do Loteamento “BALNEÁRIO ILHA DO ATALAIA – Etapa II”, na Ilha do Atalaia, neste Muncípio de Salinópolis/Pará, com uma área total de 4.500 m², constando no registro imobiliário desta Comarca em nome de João Felício Abrahão e outros;
  5. Espaço reservado para obras públicas, dentro da planta do Loteamento “BALNEÁRIO ILHA DO ATALAIA – ETAPA I”, onde encontra-se atualmente localizada a Igreja Nossa Senhora da Paz, no bairro do Farol Velho, na Ilha da Atalaia, nesta cidade e Comarca de Salinópolis/Pará, conforme planta arquivada no Cadastro Imobiliário da Prefeitura Municipal de Salinópolis/Pará;
  6. ÀREA destinada a EVENTOS, dentro da Planta do Loteamento, conforme documento em anexo; e,
  7. ÁREAS reservadas a espaço de lazer, localizadas na Quadras 60, 61, 62 e 63, parte Integrante do Loteamento “BALNEÁRIO ILHA DO ATALAIA – ETAPA II”, na Ilha do Atalaia, nesta cidade de Salinópolis, Estado do Pará;
  
 Neste sentido, com fulcro no art. 117, inciso VII c/c art. 144 do Regimento Interno. Em CARÁTER DE URGÊNCIA , conforme estabelece o art.127, de nosso Regimento Interno, vem propor a presente requerimento indicativo.

 PALÁCIO MANOEL PEDRO DE CASTRO, 14 de março de 2013."



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