VEREADORES ORIENTAM PREFEITO SOBRE NOVAS CONCESSÕES DE MOTOTAXIS EM SALINÓPOLIS.
Foto Clicsalinas.com.br
Através de um Requerimento apresentado no dia 07 de março, os vereadores Anderson Sá (PR), David Santos (PR), Marcelo Botelho(PP), Rodrigo Couri (PDT), Rocha Neto (PT) e Wemerson Loiro (PDT), orientaram o Prefeito Municipal de Salinópolis, em não conceder novas placas de mototaxis ou cassar alguma das 100 (cem) placas já existentes. Sem respeitar o devido processo legal, assegurando o direito ao contraditório e ampla defesa de cada concessionário. Isso se tornou necessário após os parlamentares lerem a notícia que circulou através do Jornal Atalaia de que o Prefeito Municipal, em reunião com os mototaxistas, haveria colocado duas alternativas para resolver o impasse entre os já legalizados e os chamados "clandestinos". Autorizar a entrada de 25 (vinte e cinco) novas concessões ou cassar algumas das legalizadas.
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Para os vereadores a orientação dada através da preposição apresentada, serve como orientação ao Gestor do Municipal da existência da Lei Municipal que veio disciplinar a atividade dos mototaxistas no âmbito de Salinópolis, onde estabeleceu o limite máximo de uma placa a cada 500 (quinhentos) habitantes, limitando assim, no máximo 100 (cem) concessões.Outra aspecto é para se possa em comum acordo com a entidades representativas da categoria encontrar a melhor forma de resolver o impasse, dentro da legalidade.
Leiam a integra do requerimento apresentado pela bancada.
"REQUERIMENTO
DE INFORMAÇÕES Nº 002 /2013.
Excelentíssimo
Senhor Presidente da Câmara Municipal de Vereadores de Salinópolis
Estes
vereadores requerem, na forma regimental, depois de ouvido e aprovado por esse
doutor plenário, na forma do art. 117, inciso VII c/c art. 144 do Regimento
Interno. Em CARÁTER DE URGÊNCIA
conforme art.127, de nosso ordenamento interno, o presente INDICATIVO:
- Se abster em conceder novas concessões
de placas de moto taxistas no munícipio de Salinópolis/Pará.
- Cassar qualquer das 100 (cem) concessões já devidamente autorizada sem o devido processo legal e resguardando ao concessionário o devido contraditório e ampla defesa, respeitando o principio da legalidade e isonomia.
Justificativa:
É
de extrema importância e urgência esse indicativo ao gestor municipal. Devido
matéria circulada no Jornal Atalaia (Edição 10 – Fevereiro/2013 - pagina 11),
onde narra uma reunião do Prefeito e alguns vereadores com a classe, para tratar do impasse entre mototaxistas legalizados e
os ditos “clandestinos” que vem ocorrendo no município. Sendo colocada, nesta reunião, pelo Prefeito, duas únicas alternativas. Primeiro, proibir a venda de vagas, recolhendo aquelas que não atuam efetivamente no transporte de passageiros ou segundo, conceder mais 25 (vinte e cinco) novas placas. Causando espanto a esses vereadores pela falta de
orientação ou orientação equivocada sobre o tema.
O
serviço foi disciplinado no Brasil, pela Lei Federal nº 12.009, de 29de julho
de 2009 e regulamentado no âmbito municipal através da Lei Municipal nº
2.832, de 02 de julho de 2010. Na Lei Federal foi caracterizada a profissão de
mototaxista e pela Lei Municipal, regulamentado sua operacionalização e concessões.
No
art. 6º diz que é "vedado a transferência de autorização da concessão de
moto-taxi a terceiros, salvo
autorização por Assembléia Geral da Cooperativa dos Mototaxistas de Salinópolis
(grifo nosso). Observamos que a devida concessão poderá ser cedida seus
direitos com a devida autorizada da classe, representada neste cado pela COOPMOTOSAL.
Outro
aspecto relevante é o art. 17º que dá o teto máximo de 100 (cem)
concessões de placas para operacionalização da profissão nos limites do
município. Vedando assim novas concessões. Inclusive
referendando o número de novas concessões a cada 500 (quinhentos) habitantes,
conforme o senso do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatísticas (IBGE).
No ultimo senso (2010) feito, temos 37.421 (trinta e sete mil,
quatrocentos e vinte e um) habitantes.
Ora,
nobre presidente e demais pares, percebemos de modo cristalino que o gestor
esta sendo orientado de modo equivocado sobre o tema e poderá vim a incorrer em um ato administrativo errado, mesmo que seu intuito seja favorecer 25
(vinte e cinco) pais e/ou mães de famílias que queira trabalhar na profissão.
Devemos sim, como legisladores e fiscalizadores, conhecer das leis em primeiro lugar e, observado os atos oriundo do poder público para que, constatado vícios sanáveis ou insanáveis, orientar da sua gravidade.
Devemos sim, como legisladores e fiscalizadores, conhecer das leis em primeiro lugar e, observado os atos oriundo do poder público para que, constatado vícios sanáveis ou insanáveis, orientar da sua gravidade.
Neste
sentido, com fulcro no art. 117, inciso VII c/c art. 144 do Regimento Interno.
Em CARÁTER DE URGÊNCIA ,
conforme estabelece o art.127, de nosso Regimento Interno, vem propor a
presente requerimento indicativo."
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