Espaço criado pela assessoria de comunicação dos vereadores, ANDERSON SÁ (PR), DAVID SANTOS (PR), MARCELO BOTELHO (PP), ROCHA NETO (PT), RODRIGO COURI (PTB), E WEMERSON LOIRO (PTB),com instrumento de interatividade de suas atividades parlamentares em defesa do município de Salinópolis (Pa). Ações, ideias, pensamentos, debates, noticiais, tudo que for relevante na contribuição ao desenvolvimento do município e de seus moradores.
sexta-feira, 24 de maio de 2013
quinta-feira, 23 de maio de 2013
HOSPITAL REGIONAL DE SALINÓPOLIS TEM SERVIÇO PRECÁRIO DENUNCIADO EM REDE SOCIAL.
Merian Benoliel Gomes
O atendimento precário, ausência de médico, de medicamentos e outras queixas são tema de reclamações na rede social Facebook nas átimas semana. Sob a direção indicada pelo PSDB de Salinópolis, tendo a frente a Diretora,MERIAN BENOLIEL GOMES. O Hospital não vem oferecendo atendimento a contento da sociedade salinopolitana. Moradores usam a rede social para denunciar o desgaso com a saúde de quem procura o local em caso de urgência e emergência.
Para Jefferson Lopes Costa afirmou que no Hospital Regional a "saúde pública é uma tristeza", devido o tempo de espera em toda a parte da manhã de terça-feira (21 de maio) para ser atendido pelo médico.
Sammir Ramos é outro morador descontente com o hospitalar. Em sua pagina, denunciou o descaso do Hospital dispor de um médico somente para atender a demanda de mais de 200 pessoas.
Daymo Borges se mostrou indignado com a cena que ele presenciou onde constatou a calamidade que atravessa o Hospital Regional de Salinópolis. Denunciando a falta de respeito com os usuários doentes e a má aplicação dos impostos pagos pela população no Sistema de Saúde do Estado.
Os Vereadores, Marcelo Botelho (PP), Rocha Netto (PT), Rodrigo Couri (PDT), Wemerson Santos (PDT) em declaração ao blog, afirmaram que estão levantando as reclamações dos usuários insatisfeitos e estarão em breve fazendo uma visita ao Hospital para constatação "in-loco" dos fatos denunciados.
MARCELO BOTELHO SOLICITA DO PREFEITO PROVAS MATÉRIAS CONTRA A ADMINISTRAÇÃO VAGNER COURI (2008-2012).
Ex-Prefeito, Vagner Couri
O Líder de Bancada (PP/PT/PDT/PR), Marcelo Botelho, através de Requerimento, que o Prefeito Municipal de Salinópolis, remeta a Câmara Municipal de Vereadores provas matérias que foram encontradas no início de sua gestão contra o ex-prefeito Vagner Couri. A proposição foi aprovada na sessão do dia 16 de maio e seguiu ao conhecimento do Prefeito para cumprimento.
Vereador Marcelo Botelho
Para o vereador, Marcelo Botelho, torna-se importante a questão para se ter em mãos as provas concretas do que vem alegando, tanto por parte do Prefeito atual, quando de sua base de vereadores na tribunal da Câmara desde o inicio do ano, sem até o momento trazerem documentos necessários. Eles vem acusando duramente o ex-gestor, Vagner Couri, de ter cometido malversação de dinheiro público em sua gestão de 2008 à 2012.
Marcelo Botelho afirmou que, como fiscais do dinheiro público e responsáveis analise final de contas de ex-Prefeito, temos o dever de levantar a fundo essas acusações.Marcelo Botelho espera que o atual Prefeito envie as provas necessárias dos desvios declarado por ele e seus vereadores da base.
Leia na integra o Requerimento aprovado:
"REQUERIMENTO
DE INFORMAÇÕES Nº 20 /2013.
Excelentíssimo
Senhor Presidente da Câmara Municipal de Vereadores de Salinópolis
Este
vereador, Marcelo Botelho, líder da bancada formada pelos partidos PP,PT,PR e PDT, devidamente
constituído, requer, na forma regimental, depois de ouvido e aprovado por esse
doutor plenário, na forma do art. 108, inciso II c/c art. 144 do Regimento
Interno. Em CARÁTER DE URGÊNCIA
conforme art.127, de nosso ordenamento interno, o presente REQUERIMENTO DE
PEDIDO DE INFORMAÇÕES a Secretaria Municipal de Administração de Salinópolis,
na pessoa de sua Secretária, Cyntia Caroline Gomes de Sena:
REMETA A ESTA CASA, PROVAS MATERIAIS QUE
TEM ESTA SECRETARIA CONTRA O EX-GESTOR, VAGNER CURI, QUE VENHA A COMPROVAR ATOS
DE IMPROBIDADES ADMINISTRATIVAS E DESFALQUES AOS COFRES PÚBLICOS E AO ERÁRIO
MUNICIPAL.
J U S T I F I C A T I V A:
O presente pedido de
informações é imprescindível para que esta Casa de Leis, tenham
substancialmente as provas necessárias dos fatos que por diversas vezes estão
sendo colocados pelo Presidente, Nilson Santa Brígida, pelos vereadores Marcelo Maia, Jorge Sacola e
Negão. Da dilapidação do patrimônio publico impetrada pelo ex-gestor, Vagner
Curi, durante sua administração de 2008 a 2012.
Nobre Presidente e demais
pares, como Vereadores, investidos pelo voto popular, temos entre uma de nossas
funções, a de fiscalização, onde é imprescindível que tenha as provas materiais
necessárias em cada denuncia formulada em nossa Tribuna. E importante que a
Secretaria Municipal de Administração traga a esta Câmara Municipal todas as
provas necessárias das possíveis irregularidades administrativas denunciadas
nesta Casa contra o ex-prefeito, Vagner Curi. Para assim, tomamos as medidas
que o caso requer.
A lei
12.527/11, que regula o direito de acesso a informações, já previsto em
diversos artigos da Constituição Federal, regulamenta o direito que todos temos
de receber dos órgãos públicos informações, tanto particulares, como gerais,
referentes à Administração Pública. Esta lei estabelece que o direito
fundamental de acesso à informação dentro dos órgãos públicos deve ser
executado de acordo com os princípios da administração pública, quais sejam:
legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência e, ainda, diretrizes
como: observância da publicidade como regra geral e o sigilo como exceção,
somente quando seja imprescindível à segurança da sociedade e do Estado;
Segundo a Constituição do Brasil,
"todos têm direito a receber dos órgãos públicos informações de seu
interesse particular, ou de interesse coletivo", princípio que deve ser
garantido como forma de aprimorar a transparência e a democracia
participativa (art.5º, inciso XXXIII, CF/88).
Ora, nobre presidente e
demais pares, percebemos de modo cristalino o direito que essa Casa de Leis e
os vereadores detêm da prerrogativa das informações pleiteadas. Salientando aos
dignos pares que, o devido pedido independe de discussão do plenário, sendo
despachado na mesma sessão, pelo Presidente da Mesa, no prazo de 24 (vinte
quatro) horas a Secretaria Municipal de Administração e esta responderá no
prazo máximo de 30 (trinta) dias , conforme art.146, III, de nosso ordenamento
interno.
Neste sentido, com fulcro
no art. 117, inciso VII c/c art. 144 do Regimento Interno. Em CARÁTER DE URGÊNCIA , conforme
estabelece o art.127, de nosso Regimento Interno, vem propor a presente requerimento
indicativo.
Nesses termos, nobre
Presidente e demais pares, estou convicto que serão pela aprovação do presente
requerimento.
PALÁCIO
MANOEL PEDRO DE CASTRO, 09 de maio de 2013."
SESSÃO ESPECIAL PARA TRATAR DA ISENÇÃO TRIBUTÁRIA CONCEDIDA A LOTEADOR É SOLICITADA PELA BANCADA.
Com a preocupação de esclarecer de uma vez por outra a questão da isenção concedida pelo Prefeito Municipal aos mais de 1.500 lotes do Loteador que fez a doação da área para a instalação da Universidade Federal do Pará em Salinópolis foi solicitado pela bancada formada pelos partidos PP,PT,PDT e PR no dia 09 de maio de 2013. A proposição foi aprovada na sessão ordinária do dia 16 de maio e deverá ser organizado pelos vereadores Marcelo Botelho (PP), Rocha Netto (PT), Rodrigo Couri (PDT), Wemerson Santos (PDT) e Anderson Sá (PR).
Para melhor esclarecer o tema foi solicitado em outra proposição neste dia, a Secretaria de Tributos do Município informações dos Lotes que estão inscrito na divida ativa municipal em nome do proprietário do Loteamento é que será renunciada através da Lei Municipal.
Para melhor esclarecer o tema foi solicitado em outra proposição neste dia, a Secretaria de Tributos do Município informações dos Lotes que estão inscrito na divida ativa municipal em nome do proprietário do Loteamento é que será renunciada através da Lei Municipal.
Serão convidados para estarem presentes no dia, representante do Ministério Público de Salinópolis, Associação Comercial, Clube dos Dirigentes Lojistas, Sindicato dos Trabalhadores na Construção Civil, Associações de bairros, representantes da Prefeitura, da Universidade, do Loteador e demais interessados no tema.
Leia na integra as proposições:
PALÁCIO
MANOEL PEDRO DE CASTRO, 09 de maio de 2013.
REQUERIMENTO
DE INFORMAÇÕES Nº 19 /2013.
Excelentíssimo
Senhor Presidente da Câmara Municipal de Vereadores de Salinópolis
Este
vereador, Marcelo Botelho, líder da bancada formada pelos partidos PP,PT,PR e PDT, devidamente
constituído, requer, na forma regimental, depois de ouvido e aprovado por esse
doutor plenário, na forma do art. 108, inciso II c/c art. 144 do Regimento
Interno. Em CARÁTER DE URGÊNCIA
conforme art.127, de nosso ordenamento interno, o presente REQUERIMENTO DE
PEDIDO DE INFORMAÇÕES a Secretaria Municipal de Administração de Salinópolis,
na pessoa de sua Secretária, Cyntia Caroline Gomes de Sena:
a) Quantidade de Lotes do Loteamento
Balneário “Atalaia” e “Ilha do Atalaia”, que ainda estão em nome do Loteador,
bem como a o número da inscrição imobiliária e
divida ativa de cada Lote encontrada discriminando o ano e seu valor
respectivo, com demais juros, correções monetárias e multas.
J U S T I F I C A T I V A:
O presente pedido de
informações diz respeito ao número de Lotes do Loteamento Balneário “ATALAIA” e
“ILHA DO ATALAIA ”, sendo este ultimo, nas Etapas I, II e III, que ainda
encontram-se em nome do Loteador, João Felício Abrahão ou de sua empresa
Fazenda Cocal Ltda. Detalhando o Lote, a Quadra e Loteamento e a inscrição imobiliária
respectiva, bem como, a divida por ano com seus juros, multas e correções de
cada LOTE. Informações imprescindíveis para sabemos quantos Lotes ainda são da
empresa ou do Loteador e qual sua real
divida ativa com o município. Caso não tenha divida, que seja lavrada a devida Certidão
Negativa da Divida Ativa competente.
Faz-se necessário o
presente pedido para que possamos vislumbrar verdadeiramente o impacto fiscal
que a Lei Municipal que outorgou isenção fiscal a suas terras causará ao erário
público.
A lei
12.527/11, que regula o direito de acesso a informações, já previsto em
diversos artigos da Constituição Federal, regulamenta o direito que todos temos
de receber dos órgãos públicos informações, tanto particulares, como gerais,
referentes à Administração Pública. Esta lei estabelece que o direito
fundamental de acesso à informação dentro dos órgãos públicos deve ser
executado de acordo com os princípios da administração pública, quais sejam:
legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência e, ainda,
diretrizes como: observância da publicidade como regra geral e o sigilo como
exceção, somente quando seja imprescindível à segurança da sociedade e do
Estado;
Segundo a Constituição do Brasil,
"todos têm direito a receber dos órgãos públicos informações de seu
interesse particular, ou de interesse coletivo", princípio que deve ser
garantido como forma de aprimorar a transparência e a democracia
participativa (art.5º, inciso XXXIII, CF/88).
Ora, nobre presidente e
demais pares, percebemos de modo cristalino o direito que essa Casa de Leis e
os vereadores detêm da prerrogativa das informações pleiteadas. Salientando aos
dignos pares que, o devido pedido independe de discussão do plenário, sendo
despachado na mesma sessão, pelo Presidente da Mesa, no prazo de 24 (vinte
quatro) horas a Secretaria Municipal de Administração e esta responderá no
prazo máximo de 30 (trinta) dias , conforme art.146, III, de nosso ordenamento
interno.
Neste sentido, com fulcro
no art. 117, inciso VII c/c art. 144 do Regimento Interno. Em CARÁTER DE URGÊNCIA , conforme
estabelece o art.127, de nosso Regimento Interno, vem propor a presente requerimento
indicativo.
Nesses termos, nobre
Presidente e demais pares, estou convicto que serão pela aprovação do presente
requerimento.
REQUERIMENTO SESSÃO ESPECIAL Nº 001 /2013
Excelentíssimo
Senhor Presidente da Câmara Municipal de Vereadores de Salinópolis
Este
Vereador, Marcelo Botelho, líder da Bancada formada pelos partidos
PP/PT/PR/PDT, devidamente constituído, REQUER,
na forma regimental, depois de ouvido e aprovado por esse doutor plenário, na
forma do art.150, inciso II , do Regimento Interno, seja aprovada SESSÃO ESPECIAL, no dia 31 de maio de
2013, nesta Casa de Leis, às 10:00 horas da manhã, para tratarmos do
seguinte tema:
- INSTALAÇÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DO
PARÁ E A ISENÇÃO FISCAL CONCEDIDO AOS LOTEAMENTOS “BALNEÁRIO ATALAIA”,
“BALNEÁRIO ILHA DO ATALAIA ETAPAS I, II E III”POR LEI MUNICIPAL.
J U S T I F I C A T I V A:
Esta
reunião especial e de suma importância para tratarmos dos critérios fiscais
concedidos ao Loteador que “doou” área para instalação da Universidade Federal
do Pará em nosso município. Nesta sessão iremos abordar da existência ou não de
dividas em nome do Loteador, quais são essas dividas, do tamanho da renuncia
fiscal que esta sendo concedida nos valores atuais e futuros, da existência de
outras áreas no município que estaria à disposição da Universidade para
instalação do seu campus.
Nobre
Presidente e demais pares, se faz necessário para ao bom debate e desempenho,
com resultados positivos ao tema e a sessão, que espeça convites aos titulares
ou seus representantes, do Ministério Público do Estado no município,
Secretaria de Tributos da Prefeitura Município de Salinópolis, Secretaria
Municipal de Administração, da Associação Comercial e Empresarial de
Salinópolis, do Clube de Dirigentes Lojistas de Salinópolis, a Universidade
Federal do Pará, na pessoa de professor Carlos Alberto Dias e ao Povo em geral
através da rádio Litoral Fm e Princesa FM.
Requeiro
que a Secretaria de Tributos do Município compareça nesta sessão, com o devido
levantamento tributário da real divida do Loteador com Município, bem como
quantos Lotes foram beneficiados com a Lei Municipal e o compacto fiscal da
isenção fiscal concedida.
Neste
sentido, por deliberação imediata do plenário na ordem do dia, com fulcro no
art. 150, inciso II, de nosso Regimento Interno, vem propor a presente sessão
especial para que, venhamos tratar dentro da esfera legislativa o tema que já
esta causando sérios acontecimentos violentos em nosso município.
PREPOSIÇÃO EM HOMENAGEM AO SERVIDOR DA LIMPEZA É TEMA DA BANCADA EM SESSÃO ORDINÁRIA.
Rodrigo Couri (PDT), representando a bancada formada pelos partidos PP,PT,PDT e PR fez a defesa de duas proposições em homenagem ao servidor público responsável pela limpeza urbana. O Projeto de Lei institui no municipio o Dia 16 de maio em comemoração ao Dia do Garí. Em mesma Lei, cria a comenda "Garí Cidadão" para premiar a cada ano servidores da categoria que melhor se destacaram no desempenho de sua função.
Pela Lei, a responsabilidade de organizar a escolha e premiação é a Secretaria Municipal de Obras, onde poderá solicitar pesquisa de opinião pública e indicação de entidades de classe no município.
Segue abaixo a integra da Lei:
PROJETO DE LEI N° _____/2013.
Institui
o dia 16 de Maio no Município ao “Dia do Gari” e a Comenda “Gari Cidadão”, e
dá outras providências.
|
No uso das atribuições que nos confere o Regimento Interno desta
Casa de Leis, estamos submetendo à apreciação do Plenário o seguinte Projeto de
Lei:
Art. 1° - Fica instituído no âmbito Municipal e data comemorativa dia 26
de maio de cada ano, como sendo “Dia do Gari”, integrando o Calendário Oficial de
Eventos e Datas Comemorativas da Cidade e Salinópolis.
Parágrafo
Único - Neste dia, serão promovidos eventos sócias, filantrópicos, educacionais
e religiosos que venha engrandecer a profissão no município.
Art. 2º- Fica Instituído a Comenda “Gari
Cidadão” no Município, com intuito
de homenagear os servidores municipais responsável pela limpeza pública que
melhor se destacarem no seus cargos durante o ano anterior.
Art. 3º -
A Escolha dos servidores públicos agraciados com a comenda fica
sob a responsabilidade da Secretaria de Obras do Município, que poderá se utilizar
como base na escolha, em consulta popular ou através de indicações de
Associações de bairros e entidades de Classes Municipais.
Art. 4º -
A Outorga da Comenda será no dia 16 de maio de cada ano, durante os festejos alusivos em
comemoração ao dia.
Art. 5° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Sala das Sessões, Palácio Manoel Pedro de
Castro, 16 de Maio de 2013.
J U S T I F I C A T I V A
Senhor Presidente,
Senhores Vereadores,
A proposição institui no Calendário Oficial do Município de
Salinópolis o Dia do Gari, dia 16 de maio, bem como cria a Comenda “Gari
Cidadã”, a fim de que a categoria receba as devidas homenagem e comemorações
alusivos a seu dia e que seja lembrada a relevante importância destes trabalhadores
para a vida do povo salinopolitano.
Os garis são os
profissionais da limpeza que recolhem o lixo das residências, indústrias e
edifícios comerciais e residenciais, além de varrer ruas, praças e parques.
Também capinam a grama, lavam e desinfetam vias públicas.
Apesar de imprescindíveis
para a manutenção da limpeza das cidades, o gari quase sempre passa
despercebido nas ruas. As pessoas costumam considerar o trabalhador braçal
apenas como sombra na sociedade, seres invisíveis, sem nome. O gari enfrenta o
drama da “invisibilidade pública”, ou seja, uma percepção humana totalmente
prejudicada e condicionada à divisão social do trabalho, onde se enxerga
somente a função e não a pessoa.
Em Portugal, eram
conhecidos como "almeida", em homenagem a um cidadão com Almeida no
nome, que foi diretor-geral da limpeza urbana da capital portuguesa. O nome
gari também é uma homenagem a uma pessoa que se destacou na história da limpeza
da cidade do Rio de Janeiro - o francês Aleixo Gary.
O empresário Aleixo Gary
assinou contrato, em 11 de outubro de 1876, com o Ministério Imperial para
organizar o serviço de limpeza da cidade do Rio de Janeiro. O serviço incluía
remoção de lixo das casas e praias e posterior transporte para a Ilha de
Sapucaia, onde hoje fica o bairro Caju. Ele permaneceu no cargo até o
vencimento do contrato, em 1891. Em seu lugar, entrou o primo Luciano Gary. A
empresa foi extinta um ano depois, sendo criada a Superintendência de Limpeza
Pública e Particular da Cidade.
O Dia é uma homenagem mais do que
justa, é um reconhecimento aos garis, independente do modelo de uma cidade, o
trabalho que é realizado é fundamental, a limpeza pública.Os profissionais
integram o rol das categorias importantes dentro da estrutura administrativa do
Município, que prestam um excelente serviço, a limpeza da cidade, por isso,
eles têm todo o direito de comemorar o seu dia.
Neste dia, Nobre Presidente e demais
pares, o Município deverá prestar homenagem oferecendo uma manhã de atividades
recreativas, educacionais e culturais para servidores que desempenha papel
fundamental na estrutura administrativa.
PALÁCIO
MANOEL PEDRO DE CASTRO, 16 de maio de 2013.
BANCADA SOLICITA PROVIDÊNCIAS DA PREFEITURA NAS VIAS DO BAIRRO DAS PEDRINHAS
Na sessão do dia 16 de Maio, o vereador Rodrigo Couri (PDT), em nome da Bancada formada pelos partidos PP,PT,PDT e PR, solicitou através de um requerimento, ao Prefeito Municipal de Salinópolis, que tome providências no sentido de autorizar os serviços de capina e manutenção das vias sem asfalto e bloquete do bairro das Pedrinhas. Anexando ao documentos fotos publicadas pelo site clicsalinas para comprovar o atual estado das ruas.
Leia abaixo a integra do requerimento:
REQUERIMENTO
DE PEDIDO PROVIDÊNCIA Nº 020 /2013.
Excelentíssimo
Senhor Presidente da Câmara Municipal de Vereadores de Salinópolis
Estes
vereadores requerem, na forma regimental, depois de ouvido e aprovado por esse
doutor plenário, na forma do art. 117, inciso VII c/c art. 144 do Regimento
Interno. Em CARÁTER DE URGÊNCIA
conforme art.127, de nosso ordenamento interno, o presente INDICATIVO:
- LIMPEZA E SERVIÇO DE MANUTENÇÃO DAS
VIAS NÃO ASFALTADAS E BLOQUETADAS NO BAIRRO DAS PEDRINHAS NESTA CIDADE.
J U S T I F I C A T I V A:
Neste
sentido, com fulcro no art. 117, inciso VII c/c art. 144 do Regimento Interno.
Em CARÁTER DE URGÊNCIA ,
conforme estabelece o art.127, de nosso Regimento Interno, vem propor a
presente requerimento indicativo.
Nesses
termos, nobre Presidente e demais pares, estou convicto que serão pela
aprovação do presente requerimento.
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