terça-feira, 12 de março de 2013

VEREADOR SOLICITA REFORÇO NA SEGURANÇA DE SALINÓPOLIS E CRIAÇÃO DE COMISSÃO.


Foto:portaldosal.com.br

Preocupado com os graves incidentes que vem ocorrendo em Salinópolis relacionados com aumento da cirminalidade, o vereador Marcelo Botelho, solicitou, em conjunto com a bancada formada pelos pares, Rodrigo Couri, Rocha Neto, Anderson Sá, David Santos e Wemerson Loiro, reforço das policias militar e civil, em operações ao combater ao crime na cidade. 

A Preposição foi endereçada ao Secretario Estadual de Segurança Pública, senhor Luiz Fernandes, para que este, viabilize reforços ao contingente policial presente em Salinópolis, tanto  na Delegacia de Polícia, quanto no Comando do Maçarico. Viabilizando ações no combate aos meliantes, na cidade e interior. 

Marcelo Botelho aproveitou e requereu a criação da Comissão Permanente de Segurança Pública na Câmara Municipal de Vereadores. Formada de três parlamentares, tendo missão única em trabalhar no levantamento de dados da criminalidade no âmbito municipal e em ações de curto, médio e longo prazo no intuito de diminuir o índice de crimes.  Serão realizadas reuniões com os diversos segmentos da sociedade - Associação Comercial, Taxistas, Mototaxistas, entidades de bairros, clubes, barraqueiros , Delegado de Polícia, Comandante da Policia Militar do Estado, Secretários Estaduais e Municipais, Juiz, Promotor, Conselheiros Tutelares e todos que de alguma forma estão diretamente interessados na Segurança Pública. Sendo traçado um perfil de focos criminais responsáveis pela insegurança.


foto: agenciapara

Em seu final, a Comissão terá responsabilidade de elaborar relatório contendo um diagnóstico da criminalidade no município, decidindo quais ações deverão serem tornadas a nível estadual e municipal em curto, médio e longo prazo, que possa vim a auxiliar em resultados positivos na sua diminuição.

Segue abaixo o inteiro teor dos dois requerimentos:

"REQUERIMENTO  INDICATIVO Nº 005 /2013.


Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Municipal de Vereadores de Salinópolis


Estes vereadores requerem, na forma regimental, depois de ouvido e aprovado por esse doutor plenário, na forma do art. 38 do Regimento Interno, solicitar nesta forma regimental:


- A criação da COMISSÃO PERMANENTE INTERNA DE ESTUDOS DA SEGURANÇA PÚBLICA, formada por 3 (três) membros, com intuído de tratar tudo que se mister sobre a Segurança Pública no Município de Salinópolis/Pará.



J U S T I F I C A T I V A

A instalação desta comissão destaca-se o fato que entre as comissões permanentes existentes na Câmara atualmente, nenhuma se detêm em debater o assunto de forma técnica e regimental. Além disso, a segurança pública tem sido apontada nas redes sociais de internet, como prioridade para o povo Salinopolitano. Não era mais possível que assunto de tamanho interesse passasse ao largo deste Poder Legislativo.

Por ser um tema de relevância em nossa cidade, se faz necessária uma atuação mais incisiva do parlamento na sociedade. Vivemos um momento em que as drogas e a violência assolam a nossa população, fazendo jus a criação da referida comissão. O combate à criminalidade é dever de todos, seja para defesa do cidadão ou do Estado de Direito. De modo que esse Poder Legislativa deve dar o exemplo e participar desta árdua tarefa.

                          Diante dos índices alarmantes de criminalidade, que atingem a toda a população, esta Casa não deve ficar inerte, sendo sua obrigação dar toda colaboração povo que deseja viver em segurança. Por isso se faz necessário à criação desta comissão em nosso Regimento Interno.".



"REQUERIMENTO  INDICATIVO Nº 006 /2013.


Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Municipal de Vereadores de Salinópolis


Estes vereadores requerem, na forma regimental, depois de ouvido e aprovado por esse doutor plenário, na forma do art. 38 do Regimento Interno, solicitar nesta forma regimental, seja ENCAMINHADO com URGÊNCIA REQUERIMENTO ao Ilustríssimo Senhor, LUIZ FERNANDES ROCHA, digno Secretário Estadual de Segurança Pública, com endereço à Rua Arciprestes Manoel Teodoro, 305 - Batista Campos - Belém PA, CEP: 66023-700, solicitando ao eminente Secretaria:

- REFORÇO DAS POLICIAS MILITAR E CIVIL, LOTANDO MAIS HOMENS NA COMPANHIA ATLÂNTICA E DELEGACIA DE POLÍCIA DESTA CIDADE.

  

J U S T I F I C A T I V A:


A segurança pública tem sido apontada nas redes sociais de internet, com noticias de várias ocorrências de delitos criminais, como prioridade para o povo Salinopolitano. Não era mais possível que assunto de tamanho interesse passasse ao largo deste Poder Legislativo.

Por ser um tema de relevância em nossa cidade, se faz necessária uma atuação mais incisiva do parlamento na sociedade. Vivemos um momento em que as drogas e a violência assolam a nossa população, fazendo jus a presente preposição. O combate à criminalidade é dever de todos, seja para defesa do cidadão ou do Estado de Direito. De modo que esse Poder Autônomo deve dar o exemplo e participar desta árdua tarefa. Levando ao conhecimento do digno Secretario de Estado de Segurança Pública nossa preocupação com a insegurança que atravessa os nossos munícipes com as recentes investidas dos meliantes em homicídios, assaltos, tráfico de drogas, gangues, sequestros relâmpagos, roubos... (DOCs em anexo). Situações que em certos casos, sequer chegam a ser registrados em boletins de ocorrências, pela falta de esperança das vitimas de uma solução futura das autoridades policiais.

Diante dos índices alarmantes de criminalidade, que atingem a toda a população, esta Casa não deve ficar inerte, sendo sua obrigação dar toda colaboração ao povo que deseja viver em segurança. Por isso se faz necessário tal solicitação e apoio da Secretaria de Estado em estudar a viabilidade do aumento de contingente policial em nossa cidade para da conta do crescimento da criminalidade.
Neste sentido, com fulcro no art. 117, inciso VII c/c art. 144 do Regimento Interno. Em CARÁTER DE URGÊNCIA , conforme estabelece o art.127, de nosso Regimento Interno, vem propor a presente requerimento indicativo.

Nesses termos, nobre Presidente e demais pares, estou convicto que serão pela aprovação do presente requerimento.".




segunda-feira, 11 de março de 2013

BANCADA SOLICITA CRIAÇÃO DE COMISSÃO PARA VISITAR CONSELHO TUTELAR NO MUNICÍPIO.


Foto: Portaldosal.com.br

O Vereador Rodrigo Couri (PDT), usando da Tribunal da Câmara de Vereadores de Salinópolis/Pará no dia 07 de março, em nome da bancada, formada pelos vereadores Anderson Sá (PR), David Santos (PR), Marcelo Botelho (PP), Rocha Neto (PT) e Wemerson Santos (PDT).Requereu criação de uma Comissão Especial composta de cinco vereadores para visitar as instalações do Conselho Tutelar no Município. Com intuito de colher dados e imagens à um diagnostico "in-loco" da atual situação que encontra-se o ambiente de trabalho dos conselheiros tutelares.Corpo de apoio com pessoal, localização das instalações, material de limpeza, de informática e expediente, combustível, dentro outras dificuldades que atravessam. Feito no final um relatório apontando todas as reivindicações das ações para que o Legislativo Municipal solicite junto aos Poderes Estadual e Município, no sentido de levar melhorias futuras ao órgão de proteção da criação e adolescente.

Foto: Informesalinas.com.br

Leia a integra do Requerimento.

"REQUERIMENTO  INDICATIVO Nº 003 /2013.


Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Municipal de Vereadores de Salinópolis


Estes vereadores requerem, na forma regimental, depois de ouvido e aprovado por esse doutor plenário, na forma do art. 38 do Regimento Interno, solicitar nesta forma regimental :


- A criação da COMISSÃO TEMPORÁRIA EXTERNA DE REPRESENTAÇÃO, formada por 5 (cinco) membros, com intuído de visitar o Conselho Tutelar Municipal e levantar sua atual situação.

  

Justificativa:

Fazer parte do Conselho Tutelar significa ser responsável por uma série de tarefas. Entre elas, atender as crianças e adolescentes nas hipóteses de descumprimento de proteção previstas em seu estatuto, aplicando algumas medidas. Atender e aconselhar pais ou responsáveis. Além disso, também é sua função promover a execução de suas decisões, usando para tanto, requisitos de serviços públicos nas áreas de saúde, educação, serviço social, previdência, trabalho e segurança, ou representação junto à autoridade judiciária nos casos de descumprimento injustificado de suas deliberações, são atribuições do Conselho Tutelar. Tais como: encaminhar ao Ministério Público notícia de fato que constitua infração administrativa ou penal contra os direitos da criança e do adolescente; encaminhar à autoridade judiciária os casos de sua competência; providenciar a medida estabelecida pela autoridade judiciária, dentre as previstas no art. 101, de I a VI, para o adolescente autor do ato infracional; expedir notificações;  requisitar certidões de nascimento e de óbito de criança ou adolescente quando necessário;  assessorar o Poder Executivo local na elaboração da proposta orçamentária para planos e programas de atendimento dos direitos da criança e do adolescente; representar, em nome da pessoa e da família, contra a violação dos direitos previstos no art. 220, §3º, inciso II, da Constituição Federal; representar ao Ministério Público, para efeito das ações de perda ou suspensão do pátrio poder.

A competência do Conselho tutelar para prestação de serviços à comunidade tem seu limite funcional, sendo esse o conjunto de atribuições definidas no ECA, e seu limite territorial, definido pelo local onde ele pode atuar. A principal função do Conselho tutelar é a proteção e garantia dos direitos dos menores segundo o seu Estatuto.

O Conselho Tutelar começa a agir sempre que os direitos de crianças e adolescentes forem ameaçados ou violados pela sociedade, Estado, pais, responsável, ou em razão de sua própria conduta. Em grande parte dos casos, a ação ocorre através de uma denúncia. Essa prática age em beneficio ao menor que está sofrendo e acelera o processo de aconselhamento do mesmo ou dos pais. Ao órgão são encaminhados os problemas de negligência, discriminação, exploração, violência, crueldade e opressão, ao receber uma denuncia, passa a acompanhar o caso para melhor resolver o problema. A denúncia é anônima e pode ser feita pelo telefone dos conselhos da cidade.

O Conselho Tutelar é um órgão administrativo, ligado ao Poder Executivo Municipal, sendo desta natureza seus atos e suas ações. O valor dos recursos destinados ao funcionamento dos Conselhos Tutelares, aí incluindo, local, estrutura de pessoal, aparelhamento logístico para o desenvolvimento das ações e a remuneração dos conselheiros, deve constar na lei orçamentária do município, não sendo possível a destinação de verba do Fundo Municipal para esse fim, pois que seu dinheiro arrecadado deve ser empregado para outras finalidades.

Chegou ao conhecimento dos vereadores que subscreve o presente pedido das condições atuais que vem passando os conselheiros tutelares de Salinópolis de uns tempos para cá. Relados de falta de material de expediente, de higiene e limpeza, combustível, pessoal, suprimentos de informática, linha telefônica e outras itens necessários ao bom funcionamento do presente órgão de fiscalização, guarda e proteção dos direitos da criança e adolescentes em situações de risco. Que, se não tomada as devidos providências poderá comprometer os trabalhos deste importante órgão de proteção do menor e adolescente.

É necessário, nobre presidente e demais pares, constituímos a presente Comissão Temporária Externa, para que possamos, através da representatividade desta casa de leis, fazemos uma visita as instalações do Conselho Tutelar Municipal e lá, levarmos através de um relatório a real situação encontrada. Ouvindo os conselheiros e os munícipes que utilizam-se do serviço; inspecionando suas instalações, colendo provas e assim, possamos no final, formamos um opinião objetiva de como ele realmente se encontra, suas dificuldades e necessidades, como poderemos através deste Poder, oferecermos ações concretas para equação de cada caso, seja na solicitação ao Prefeitura Municipal, através de suas Secretarias, ao Ministério Público ou através de verbas federais ou estaduais.  Damos a contribuição necessária deste parlamento municipal para que sinta a presença e ação dos vereadores.

Neste sentido, com fulcro no art. 117, inciso VII c/c art. 144 do Regimento Interno. Em CARÁTER DE URGÊNCIA , conforme estabelece o art.127, de nosso Regimento Interno, vem propor a presente requerimento indicativo." 


VEREADORES ORIENTAM PREFEITO SOBRE NOVAS CONCESSÕES DE MOTOTAXIS EM SALINÓPOLIS.


Foto Clicsalinas.com.br

Através de um Requerimento apresentado no dia 07 de março, os vereadores Anderson Sá (PR), David Santos (PR), Marcelo Botelho(PP), Rodrigo Couri (PDT), Rocha Neto (PT) e Wemerson Loiro (PDT), orientaram o Prefeito Municipal de Salinópolis,  em não conceder novas placas de mototaxis  ou  cassar alguma das 100 (cem) placas já existentes. Sem respeitar o devido processo  legal, assegurando o direito ao contraditório e ampla defesa de cada concessionário. Isso se tornou necessário após os parlamentares lerem a notícia que circulou através do Jornal Atalaia de que o Prefeito Municipal, em reunião com os mototaxistas, haveria colocado duas alternativas para resolver o impasse entre os já legalizados e os chamados "clandestinos". Autorizar a entrada de 25 (vinte e cinco) novas concessões ou cassar algumas das legalizadas.

Foto Clicsalinas.com.br

Para os vereadores a orientação dada através da preposição apresentada, serve como orientação ao Gestor do Municipal da existência da Lei Municipal que veio disciplinar a atividade dos mototaxistas no âmbito de Salinópolis, onde estabeleceu o limite máximo de uma placa a cada 500 (quinhentos) habitantes, limitando assim, no máximo 100 (cem) concessões.Outra aspecto é para se possa em comum acordo com a entidades representativas da categoria encontrar a melhor forma de resolver o impasse, dentro da legalidade.

Leiam a integra do requerimento apresentado pela bancada.

"REQUERIMENTO DE INFORMAÇÕES Nº 002 /2013.


Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Municipal de Vereadores de Salinópolis


Estes vereadores requerem, na forma regimental, depois de ouvido e aprovado por esse doutor plenário, na forma do art. 117, inciso VII c/c art. 144 do Regimento Interno. Em CARÁTER DE URGÊNCIA conforme art.127, de nosso ordenamento interno, o presente INDICATIVO:

- Se abster em conceder novas concessões de placas de moto taxistas no munícipio de Salinópolis/Pará.

- Cassar qualquer das 100 (cem) concessões já devidamente autorizada sem o devido processo legal e resguardando ao concessionário o devido contraditório e ampla defesa, respeitando o principio da legalidade e isonomia.
 

Justificativa:

É de extrema importância e urgência esse indicativo ao gestor municipal. Devido matéria circulada no Jornal Atalaia (Edição 10 – Fevereiro/2013 - pagina 11), onde narra uma reunião do Prefeito e alguns vereadores com a classe, para tratar  do impasse entre mototaxistas legalizados e os ditos “clandestinos” que vem ocorrendo no município. Sendo colocada, nesta reunião, pelo Prefeito, duas  únicas alternativas. Primeiro,  proibir a venda de vagas, recolhendo aquelas que não atuam efetivamente no transporte de passageiros ou segundo,  conceder mais 25 (vinte e cinco) novas placas. Causando espanto a esses vereadores pela falta de orientação ou orientação equivocada sobre o tema.

O serviço foi disciplinado no Brasil, pela Lei Federal nº 12.009, de 29de julho de 2009 e regulamentado no âmbito municipal através da Lei Municipal nº 2.832, de 02 de julho de 2010. Na Lei Federal foi caracterizada a profissão de mototaxista e pela Lei Municipal, regulamentado sua operacionalização e concessões.

No art. 6º diz que é "vedado a transferência de autorização da concessão de moto-taxi a terceiros, salvo autorização por Assembléia Geral da Cooperativa dos Mototaxistas de Salinópolis (grifo nosso). Observamos que a devida concessão poderá ser cedida seus direitos com a devida autorizada da classe, representada neste cado pela COOPMOTOSAL.

Outro aspecto relevante é o art. 17º que dá o teto máximo de 100 (cem) concessões de placas para operacionalização da profissão nos limites do município. Vedando assim novas concessões. Inclusive referendando o número de novas concessões a cada 500 (quinhentos) habitantes, conforme o senso do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatísticas (IBGE). No ultimo senso (2010) feito, temos 37.421 (trinta e sete mil, quatrocentos e vinte e um) habitantes.

Ora, nobre presidente e demais pares, percebemos de modo cristalino que o gestor esta sendo orientado de modo equivocado sobre o tema e poderá vim a incorrer em um ato administrativo errado, mesmo que seu intuito seja favorecer 25 (vinte e cinco) pais e/ou mães de famílias que queira trabalhar na profissão. 

Devemos sim, como legisladores e fiscalizadores, conhecer das leis em primeiro lugar e, observado os atos oriundo do poder público para que, constatado vícios sanáveis ou insanáveis, orientar da sua gravidade.

Neste sentido, com fulcro no art. 117, inciso VII c/c art. 144 do Regimento Interno. Em CARÁTER DE URGÊNCIA , conforme estabelece o art.127, de nosso Regimento Interno, vem propor a presente requerimento indicativo."





domingo, 10 de março de 2013

VEREADORES ENTRAM COM SUSTAMENTO DE ATO QUE SUSPENDEU CONCURSADOS EM SALINÓPOLIS


Foto: clicsalinas.com.br

Vereadores Anderson Sá (PR), David Santos (PR), Marcelo Botelho (PP), Rodrigo Couri (PDT), Rocha Neto (PT) e Wemerson Santos (PDT), usando como base a autonomia do controle dos atos do executivo pelo legislativo municipal que exorbite o seu poder de regulamentação e dos limites da delegação legislativa deram entrada na ultima sessão legislativa, dia 07 de Março, em um Projeto de Decreto Legislativo, que decretar a sustação dos efeitos do art. 4º do Decreto Municipal nº 09, de 02 de janeiro de 2013, de autoria do Prefeito Municipal de Salinópolis, onde suspendeu 356 (trezentos e cinquenta e seis) servidores públicos de Salinópolis pelo período de 60 (sessenta) dias até que as investigações de uma Comissão apontassem possíveis irregularidades no Concurso nº 01/2011. O projeto deverá passar pela Comissão Interna de Constituição e Justiça e, após deferimento, seguirá ao plenário para sua votação.


Foto: clicsalinas.com.br

Usando da tribunal, o vereador Marcelo Botelho, fez a defesa do projeto em nome da bancada e enumerou diversas justificativas para tal preposição ao ato do gestor municipal. "Aguardamos 60 dias que o Prefeito pudesse revogar seu ato. Fizemos uma reunião especial em janeiro para tratarmos da questão, mais não compareceu nenhuma representação da Prefeitura. Orientamos inclusive em diversos pronunciamento sobre sua atitude".  Para o vereador "não se pode suspender concursados empossados e nomeados, tirando esses de seus postos de trabalho, com intuito de colocar servidores temporários em seus cargos. Principalmente estes que encontravam-se gozando da proteção concedida através de um acordão votado em unanimidade pelos Desembargadores do Tribunal de Justiça do Estado do Pará.Os concursados estavam em estado probatório e deveriam ter direito ao contraditório e ampla defesa, princípios basilares de nosso ordenamento jurídico pátrio. Formou-se uma Comissão de Investigação que até hoje não se apurou nada e nem se quer deram nenhuma comunicação de seus atos a Câmara Municipal", completou o parlamentar.

Segue abaixo a integra do Projeto de Decreto Legislativo:

"PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO Nº 01 DE 07 DE MARÇO DE 2013


  
Sustar o art. 4º e seus efeitos do Decreto Municipal nº 09 de 02 de janeiro de 2013 que dispõe sobre a criação de Comissão Especial para apuração dos fatos ocorridos no concurso público nº 001/2011 e dá outras providências, de autoria do Poder Executivo.





MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE SALINÓPOLIS, nos termos dos arts. 117, inciso IV, art.142, inciso II, de nosso regimento interno, combinado com art. 51, inciso X, da Lei Orgânica Municipal, e

Considerando que a Lei Federal nº 9.784/99 que regula o processo administrativo no âmbito da Administração Pública Federal serve de parâmetro para disposições dos entes federativos consigna no Art. 2º “ A Administração Pública obedecerá, dentre outros, aos princípios da legalidade, finalidade, motivação, razoabilidade, proporcionalidade, moralidade, ampla defesa, contraditório, segurança jurídica, interesse público e eficiência.”;
Considerando  que, embora o princípio da autotutela autorize a Administração Pública a rever seus próprios atos, quando eivados de vícios que os tornem ilegais. Ou revoga-los, por motivo de conveniência e oportunidade, tal prerrogativa, em se tratando de ato administrativo com repercussão na esfera jurídica administrativa, está adstrita à observância da legalidade, segurança jurídica e o devido processo legal, do contraditório e da ampla defesa (art. 5º, II, XXXVI, LIV e LV, CF);
Considerando que é de competência legislativa sustar atos administrativos do Poder Executivo que exorbitem do poder regulamentar ou dos limites da delegação legislativa (art. 142, inciso II, ordenamento interno da Câmara de Vereadores de Salinópolis, combinado com art. 51, inciso X, da Lei Orgânica Municipal);
Considerando  que o Decreto Municipal nº 09, de 02 de janeiro de 2013, viola a regra do art. 84, VI, “a” da Constituição Federal, pois, apesar de dispor sobre a criação da Comissão Especial para apuração dos fatos ocorridos no Concurso Público de nº 001/2011, o art. 4º  suspende as nomeações e posses decorrentes do resultado no certame, inclusive as em gozo do efetivo exercício.  Obrigando o Poder Executivo a contratar em regime de serviço temporário pessoas estranhas à ocuparem esses cargos abertos no concurso, sob pena de inviabilizar a boa prestação dos serviços públicos. Implicando assim aumento de despesas, já que terá que pagar 356 (trezentos e cinquenta e seis) servidores suspensos e os novos temporários que ocupam seus lugares. Causando uma duplicidade de despesas com pessoal e encargos previdenciários, que poderá levar a Gestão Publica a incorrer em improbidade administrativa;
Considerando  que a contratação de servidores temporários para ocupar a vaga de concursados viola a regra constitucional do concurso público, prevista no art. 37, II, da CF, por permitir que pessoas estranhas à Administração Municipal exerçam funções típicas dos cargos e englobadas nas atribuições-finalísticas ofertados pelo Concurso Público nº 001/2013;
Considerando que o presente Decreto Municipal nº 09, de 02 de Janeiro de 2013, não reza outro motivo para suspensão dos servidores públicos e as nomeações e posse, tão somente apurar os supostos fatos denunciados pelo Ministério Público do Estado do Pará, no processo nº 00003436520128140048, que ainda encontra-se em fase inicial. Não tendo decisão judicial transitada em julgado. Não podendo o Poder Executivo se transformar em Poder Judiciário e suspender os concursados pelo seu bel prazer, sem o devido processo legal, resguardando aos servidores públicos, a ampla defesa e o contraditório;
Considerando que ainda opera sobre os servidores públicos devidamente nomeados e empossados, decorrente da homologação do Concurso Público nº 01/2011, um acordão concedido pela Segunda Câmara Isolada do Tribunal de Justiça do Estado do Pará (Processo nº 2012.3.012448-4 (ação cautelar Inominada com pedido de liminar preparatória de Ação Civil Pública pro Ato de Improbidade Administrativa – Processo nº 00003436520128140048), impetrada pelo Ministério Público do Estado do Pará. Em grau de recurso ao Superior Tribunal de Justiça. Estando o art. 4º do Decreto Municipal nº 09, de 02 de janeiro de 2013, descumpriu ordem judicial;
Considerando que a Comissão Especial de Investigação criada pelo Decreto Municipal nº 09, de 02 de janeiro de 2013, deu prazo de 60 (sessenta) dias para sua instalação, investigação e conclusão dos trabalhos.  Não comunicou a esta Casa sua criação, nem dos atos iniciais ou qualquer prova concreta que as supostas irregularidades são verdadeiras e da comprovação de que estão assegurando, dentro do processo investigatório, a ampla defesa e o contraditório a cada um dos servidores públicos suspenso; e,
Considerando  que a possível ampliação do prazo de investigação pelo Poder Executivo Municipal, em outro Decreto Municipal, trará sérias consequenciais jurídicas e financeiras, tolhido mais uma vez o direito dos servidores públicos, suspendendo o seu tempo no estado probatório, suas garantias salários, recolhimentos previdenciários e sindicais, empréstimos consignados em folha, dentro outras deduções,
D E C R E TA
Art. 1º - Fica sustado os efeitos do art. 4º do Decreto Municipal nº 09 de 02 de janeiro de 2013, de autoria do Poder Executivo que suspende as nomeações e posses decorrentes do Concurso Público nº 001/2011.
              Art. 2º - Ficam invalidados todos os atos administrativos praticados com fulcro no art. 4º no Decreto Municipal nº 09, de 02 de janeiro de 2013.

                             Art. 3º - Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação."