segunda-feira, 25 de março de 2013

VEREADOR ROCHA NETO PARTICIPA DE AUDIÊNCIA PÚBLICA NA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO.





Vereador Rocha Netto (PT), participou no dia de hoje (25 de Março) em Belém do Pará, da Audiência sobre Tráfico de Pessoas e Redução a Condição Análoga de Escravos, presidida pelo Deputado Estadual Edilson Moura, com a participação do Deputado Federal Antonio Claudio Puty, Padre Paulo Joanil da CPT - Comissão Pastoral da Terra, SDDH - Sociedade de Defesa de Direito Humanos - PA - Eliceli Abdoral, Secretário Adjunto de Justiça e Direitos Humanos - Sávio Mileo, OAB - Ordem dos Advogados do Brasil - PA - Leila Castro Pantoja, ONG Só Direitos - Marcel Hazeu, ITERPA - Instituto de Terras do Pará - Marcio Mota Vasconcelos.

O Vereador se fez acompanhado dos advogados, Dr. José Fernando Freitas e Márcio Pipoca, assessores do Deputado Edilson Moura.



Fonte: pagina pessoal no facebook do Parlamentar Municipal



domingo, 24 de março de 2013

CÂMARA CRIARÁ COMISSÃO INTERNA PARA LEVANTAR NOMES DE VEREADORES QUE TIVERAM MANDATOS CASSADOS DURANTE O REGIME MILITAR.




Com a ideia de levantar os vereadores de Salinópolis que tiveram seus mandatos interrompidos ou cassados com base nos atos institucionais decretados durante os "anos de chumbo" dos Governos Militares, entre 1964 à 1985 no Brasil. A bancada formada pelos parlamentares do município, ANDERSON SÁ (PR), DAVID SANTOS (PR), MARCELO BOTELHO (PP), ROCHA NETO (PT), RODRIGO COURI (PDT) e WEMERSON SANTOS (PDT), entraram com um requerimento solicitando criação de uma Comissão Interna e Temporária para levantar os nomes desses cassados. 

O vereador, Marcelo Botelho, falando ao blog, argumentou que "o intuito da Comissão é identificar os vereadores que outrora foram cassados pelos Prefeitos a ordem dos Governos Militares e assim, posteriormente, restituir seus mandatos". E, completou "significa um pedido de desculpas ao seu povo, pelo Estado brasileiro, à agressão que fora comentida contra à democracia. Imprimindo um duro golpe à soberania popular. Se os militares à época, cassaram, nos, que somos os exemplos atuais da democracia, iremos devolver com honras esses mandatos, mesmo que simbolicamente".





                 
Leia na integra a preposição requerida pela Bancada:

"REQUERIMENTO  INDICATIVO Nº 010 /2013.


Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Municipal de Vereadores de Salinópolis


Estes vereadores requerem, na forma regimental, depois de ouvido e aprovado por esse doutor plenário, na forma do artigo 38 do Regimento Interno,  solicita internamente nesta Casa de Leis,

- A CRIAÇÃO DA COMISSÃO TEMPORÁRIA DE VEREADORES CASSADOS DURANTE O REGIME MILITAR NO BRASIL, ENTRE OS ANOS DE 1964 À 1985;



J U S T I F I C A T I V A:

Em 1964, o Comando Supremo da Revolução, nos primeiros dias de abril editou o Ato Institucional nº 1, suspendendo as garantias constitucionais estabeleceu eleições indiretas e o Executivo passou a ter direito de cassar mandatos políticos e decretar estado de sítio, sem consultar o Congresso.

Em 1965, realizaram-se eleições para governador em 11 estados e o governo perdeu em 5 deles. Em resposta, foi editado o AI-2, que permitia a intervenção do governo nos estados e municípios e que poderia o Executivo legislasse através de “Decretos-Lei”. Também extingui os partidos políticos e cancelou seus registros. A partir daí, passaram a existir apenas 2 partidos, a ARENA(Aliança Renovadora Nacional) e o MDB(Movimento Democrático Brasileiro).

A Ato Institucional nº 3 foi decretado logo em seguida, acabando ainda mais com a democracia no país. Esse Ato estabelecia o fim das eleições diretas para governadores e prefeitos das capitais. A partir de então os governadores seriam indicados pelo presidente para a aprovação das Assembléias Legislativas. E os prefeitos seriam indicados pelos governadores.

Em 1966, o Congresso Nacional Foi Fechado, o que provocou a reação de muitos que se identificavam com o movimento. As cassações de mandatos continuaram.

Decretou-se também o Ato Institucional nº 4, que dava ao governo poderes para elaborar uma nova Constituição.

No início de 1967, O Congresso foi reaberto, desfalcado de alguns parlamentares, e aprovou uma nova Constituição, elaborada por juristas do governo. As atribuições do poder Executivo foram consideravelmente aumentadas, e a autonomia dos estados diminuída. Instituiu, ainda, um tribunal Militar para julgar os civis.

Desta forma, o Marechal Castelo Branco pode contar com um Congresso bastante submisso. Foi essa submissão que possibilitou a aprovação de novos atos ditatoriais, como a limitação do direito de greve e a deposição dos governadores de Goiás, Amazonas e Rio de Janeiro.

Não foram apenas líderes políticos e sindicais que foram perseguidos pelo regime militar. Intelectuais, fincionarios públicos, militares e artistas foram demitidos ou sofreram perseguições porque a ditadura os considerava perigosos. Acreditavam que, impedindo essas pessoas de exercer sua profissão, estariam combatendo o Comunismo. Ao final do governo Castelo Branco, quase 4000 pessoas já haviam sido punidas.

No Rio de Janeiro, em 1968, mais de cem mil pessoas saíram nas ruas em passeata, protestando o assassinato do estudante Édson Luís , de 18 anos, pela polícia. Também surgiram greves operárias, como a de Osasco, em São Paulo, e Contagem, em Minas Gerais.
O Congresso Nacional foi fechado novamente em 13 de dezembro de 1968, no Governo do Marechal Costa e Silva, sendo editado Ato Institucional nº 5, o mais severo de todos. O AI-5 dava ao presidente da República poderes totais para perseguir e reprimir as oposições. Podia decretar estado de sitio, intervir nos estados e municípios, cassar  mandatos e suspender direitos políticos, demitir funcionários, confiscar bens. Tamanho era o poder do presidente que seus atos não podiam sequer ser submetidos ‘a apreciação do Judiciário.

Nestes aspectos, Nobre Presidente e demais pares, teremos por obrigação criar nossa Comissão Interna Temporária para levantar os nomes de vereadores de Salinópolis que possivelmente tiveram  mandatos cassados no período, utilizando-se de atos institucionais editados pelos Governos da época no Regime Militar, entre 1964 a 1985. E, no decorrido tempo de seus estudos e levantamentos da Comissão e, assim for constatado que algum ou alguns tiveram  mandatos e direitos políticos cassados. Termos o dever cívico e democrático em lhes devolver simbolicamente os mesmos. Honrando e respeitando à democracia brasileira."

Essa comissão deverá ser de estudos, conforme artigo 27, inciso I, alínea “a” de nosso Regimento Interno. Formada por três membros, presidente, relator e membro e três suplentes. Tendo como prazo, 60 (sessenta) dias; facultado a prorrogação por mais 30 (trinta) dias a finalização de seus trabalhos. Que deverá ser apresentado e lido na Tribuna desta Casa, em Sessão Ordinária, para sua aprovação.  

Neste sentido, com fulcro no art. 117, inciso VII c/c art. 144 do Regimento Interno. Em CARÁTER DE URGÊNCIA , conforme estabelece o art.127, de nosso Regimento Interno, vem propor a presente requerimento indicativo.

Nesses termos, nobre Presidente e demais pares, estou convicto que serão pela aprovação do presente requerimento.


 PALÁCIO MANOEL PEDRO DE CASTRO, 21 de março de 2013."