CÂMARA CRIARÁ COMISSÃO INTERNA PARA LEVANTAR NOMES DE VEREADORES QUE TIVERAM MANDATOS CASSADOS DURANTE O REGIME MILITAR.
Com a ideia de levantar os vereadores de Salinópolis que tiveram seus mandatos interrompidos ou cassados com base nos atos institucionais decretados durante os "anos de chumbo" dos Governos Militares, entre 1964 à 1985 no Brasil. A bancada formada pelos parlamentares do município, ANDERSON SÁ (PR), DAVID SANTOS (PR), MARCELO BOTELHO (PP), ROCHA NETO (PT), RODRIGO COURI (PDT) e WEMERSON SANTOS (PDT), entraram com um requerimento solicitando criação de uma Comissão Interna e Temporária para levantar os nomes desses cassados.
O vereador, Marcelo Botelho, falando ao blog, argumentou que "o intuito da Comissão é identificar os vereadores que outrora foram cassados pelos Prefeitos a ordem dos Governos Militares e assim, posteriormente, restituir seus mandatos". E, completou "significa um pedido de desculpas ao seu povo, pelo Estado brasileiro, à agressão que fora comentida contra à democracia. Imprimindo um duro golpe à soberania popular. Se os militares à época, cassaram, nos, que somos os exemplos atuais da democracia, iremos devolver com honras esses mandatos, mesmo que simbolicamente".
Leia na integra a preposição requerida pela Bancada:
"REQUERIMENTO
INDICATIVO Nº 010 /2013.
Excelentíssimo
Senhor Presidente da Câmara Municipal de Vereadores de Salinópolis
Estes
vereadores requerem, na forma regimental, depois de ouvido e aprovado por esse
doutor plenário, na forma do artigo 38 do Regimento Interno, solicita internamente nesta Casa de Leis,
- A CRIAÇÃO DA COMISSÃO TEMPORÁRIA DE VEREADORES
CASSADOS DURANTE O REGIME MILITAR NO BRASIL, ENTRE OS ANOS DE 1964 À 1985;
J U S T I F I C A T I V A:
Em 1964, o Comando Supremo da Revolução, nos primeiros dias de abril
editou o Ato Institucional nº 1, suspendendo as garantias constitucionais
estabeleceu eleições indiretas e o Executivo passou a ter direito de cassar
mandatos políticos e decretar estado de sítio, sem consultar o Congresso.
Em 1965,
realizaram-se eleições para governador em 11 estados e o governo perdeu em 5
deles. Em resposta, foi editado o AI-2, que permitia a intervenção do
governo nos estados e municípios e que poderia o Executivo legislasse através
de “Decretos-Lei”. Também extingui os partidos políticos e cancelou seus
registros. A partir daí, passaram a existir apenas 2 partidos, a ARENA(Aliança
Renovadora Nacional) e o MDB(Movimento Democrático Brasileiro).
A Ato Institucional nº 3 foi decretado logo em seguida,
acabando ainda mais com a democracia no país. Esse Ato estabelecia o fim das
eleições diretas para governadores e prefeitos das capitais. A partir de então
os governadores seriam indicados pelo presidente para a aprovação das Assembléias
Legislativas. E os prefeitos seriam indicados pelos governadores.
Em
1966, o Congresso Nacional Foi Fechado, o que provocou a reação de muitos que
se identificavam com o movimento. As cassações de mandatos continuaram.
Decretou-se
também o Ato
Institucional nº 4, que
dava ao governo poderes para elaborar uma nova Constituição.
No
início de 1967, O Congresso foi reaberto, desfalcado de alguns parlamentares, e
aprovou uma nova Constituição, elaborada por juristas do governo. As
atribuições do poder Executivo foram consideravelmente aumentadas, e a
autonomia dos estados diminuída. Instituiu, ainda, um tribunal Militar para
julgar os civis.
Desta
forma, o Marechal Castelo Branco pode contar com um Congresso bastante
submisso. Foi essa submissão que possibilitou a aprovação de novos atos
ditatoriais, como a limitação do direito de greve e a deposição dos
governadores de Goiás, Amazonas e Rio de Janeiro.
Não
foram apenas líderes políticos e sindicais que foram perseguidos pelo regime
militar. Intelectuais, fincionarios públicos, militares e artistas foram
demitidos ou sofreram perseguições porque a ditadura os considerava perigosos.
Acreditavam que, impedindo essas pessoas de exercer sua profissão, estariam
combatendo o Comunismo. Ao final do governo Castelo Branco, quase 4000 pessoas
já haviam sido punidas.
No Rio de
Janeiro, em 1968, mais de cem mil pessoas saíram nas ruas em passeata,
protestando o assassinato do estudante Édson Luís
, de 18 anos, pela polícia. Também surgiram greves operárias, como a de Osasco,
em São Paulo, e Contagem, em Minas Gerais.
O
Congresso Nacional foi fechado novamente em 13 de dezembro de 1968, no Governo
do Marechal Costa e Silva, sendo editado Ato Institucional nº 5, o mais severo
de todos. O AI-5 dava ao presidente da República poderes totais para perseguir
e reprimir as oposições. Podia decretar estado de sitio, intervir nos estados e
municípios, cassar mandatos e suspender direitos políticos, demitir
funcionários, confiscar bens. Tamanho era o poder do presidente que seus atos
não podiam sequer ser submetidos ‘a apreciação do Judiciário.
Nestes
aspectos, Nobre Presidente e demais pares, teremos por obrigação criar nossa
Comissão Interna Temporária para levantar os nomes de vereadores de Salinópolis
que possivelmente tiveram mandatos cassados no período, utilizando-se de atos institucionais editados pelos Governos da época no Regime Militar, entre 1964 a 1985. E, no decorrido tempo de seus estudos e levantamentos da Comissão e, assim for constatado que algum ou alguns tiveram mandatos e direitos políticos
cassados. Termos o dever cívico e democrático em lhes devolver
simbolicamente os mesmos. Honrando e respeitando à democracia brasileira."
Essa
comissão deverá ser de estudos, conforme artigo 27, inciso I, alínea “a” de nosso Regimento Interno. Formada por três membros, presidente, relator e membro e
três suplentes. Tendo como prazo, 60 (sessenta) dias; facultado a prorrogação por
mais 30 (trinta) dias a finalização de seus trabalhos. Que deverá ser apresentado
e lido na Tribuna desta Casa, em Sessão Ordinária, para sua aprovação.
Neste sentido, com fulcro
no art. 117, inciso VII c/c art. 144 do Regimento Interno. Em CARÁTER DE URGÊNCIA , conforme
estabelece o art.127, de nosso Regimento Interno, vem propor a presente requerimento
indicativo.
Nesses termos, nobre
Presidente e demais pares, estou convicto que serão pela aprovação do presente
requerimento.
PALÁCIO
MANOEL PEDRO DE CASTRO, 21 de março de 2013."