BANCADA SOLICITA CRIAÇÃO DE COMISSÃO PARA VISITAR CONSELHO TUTELAR NO MUNICÍPIO.
Foto: Portaldosal.com.br
O Vereador Rodrigo Couri (PDT), usando da Tribunal da Câmara de Vereadores de Salinópolis/Pará no dia 07 de março, em nome da bancada, formada pelos vereadores Anderson Sá (PR), David Santos (PR), Marcelo Botelho (PP), Rocha Neto (PT) e Wemerson Santos (PDT).Requereu criação de uma Comissão Especial composta de cinco vereadores para visitar as instalações do Conselho Tutelar no Município. Com intuito de colher dados e imagens à um diagnostico "in-loco" da atual situação que encontra-se o ambiente de trabalho dos conselheiros tutelares.Corpo de apoio com pessoal, localização das instalações, material de limpeza, de informática e expediente, combustível, dentro outras dificuldades que atravessam. Feito no final um relatório apontando todas as reivindicações das ações para que o Legislativo Municipal solicite junto aos Poderes Estadual e Município, no sentido de levar melhorias futuras ao órgão de proteção da criação e adolescente.
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Leia a integra do Requerimento.
"REQUERIMENTO
INDICATIVO Nº 003 /2013.
Excelentíssimo
Senhor Presidente da Câmara Municipal de Vereadores de Salinópolis
Estes
vereadores requerem, na forma regimental, depois de ouvido e aprovado por esse
doutor plenário, na forma do art. 38 do Regimento Interno, solicitar nesta
forma regimental :
- A criação da COMISSÃO TEMPORÁRIA EXTERNA DE
REPRESENTAÇÃO, formada por 5 (cinco) membros, com intuído de visitar o Conselho
Tutelar Municipal e levantar sua atual situação.
Justificativa:
Fazer
parte do Conselho Tutelar significa ser responsável por uma série de tarefas.
Entre elas, atender as crianças e adolescentes nas hipóteses de descumprimento
de proteção previstas em seu estatuto, aplicando algumas medidas. Atender e
aconselhar pais ou responsáveis. Além disso, também é sua função promover a
execução de suas decisões, usando para tanto, requisitos de serviços públicos
nas áreas de saúde, educação, serviço social, previdência, trabalho e
segurança, ou representação junto à autoridade judiciária nos casos de
descumprimento injustificado de suas deliberações, são atribuições do Conselho
Tutelar. Tais como: encaminhar ao Ministério Público notícia de fato que
constitua infração administrativa ou penal contra os direitos da criança e do
adolescente; encaminhar à autoridade judiciária os casos de sua competência;
providenciar a medida estabelecida pela autoridade judiciária, dentre as
previstas no art. 101, de I a VI, para o adolescente autor do ato infracional;
expedir notificações; requisitar certidões de nascimento e de óbito de
criança ou adolescente quando necessário; assessorar o Poder Executivo
local na elaboração da proposta orçamentária para planos e programas de
atendimento dos direitos da criança e do adolescente; representar, em nome da
pessoa e da família, contra a violação dos direitos previstos no art. 220, §3º,
inciso II, da Constituição Federal; representar ao Ministério Público, para
efeito das ações de perda ou suspensão do pátrio poder.
A competência do Conselho tutelar para prestação de
serviços à comunidade tem seu limite funcional, sendo esse o conjunto de
atribuições definidas no ECA, e seu limite territorial, definido pelo local
onde ele pode atuar. A principal função do Conselho tutelar é a proteção e
garantia dos direitos dos menores segundo o seu Estatuto.
O Conselho Tutelar começa a agir sempre que os
direitos de crianças e adolescentes forem ameaçados ou violados pela sociedade,
Estado, pais, responsável, ou em razão de sua própria conduta. Em grande parte
dos casos, a ação ocorre através de uma denúncia. Essa prática age em beneficio
ao menor que está sofrendo e acelera o processo de aconselhamento do mesmo ou
dos pais. Ao órgão são encaminhados os problemas de negligência, discriminação,
exploração, violência, crueldade e opressão, ao receber uma denuncia, passa a
acompanhar o caso para melhor resolver o problema. A denúncia é anônima e pode
ser feita pelo telefone dos conselhos da cidade.
O Conselho Tutelar é um órgão administrativo,
ligado ao Poder Executivo Municipal, sendo desta natureza seus atos e suas
ações. O valor dos recursos destinados ao funcionamento dos Conselhos
Tutelares, aí incluindo, local, estrutura de pessoal, aparelhamento logístico
para o desenvolvimento das ações e a remuneração dos conselheiros, deve constar
na lei orçamentária do município, não sendo possível a destinação de verba do
Fundo Municipal para esse fim, pois que seu dinheiro arrecadado deve ser
empregado para outras finalidades.
Chegou ao conhecimento dos vereadores que subscreve o
presente pedido das condições atuais que vem passando os conselheiros tutelares
de Salinópolis de uns tempos para cá. Relados de falta de material de
expediente, de higiene e limpeza, combustível, pessoal, suprimentos de
informática, linha telefônica e outras itens necessários ao bom funcionamento
do presente órgão de fiscalização, guarda e proteção dos direitos da criança e
adolescentes em situações de risco. Que, se não tomada as devidos providências
poderá comprometer os trabalhos deste importante órgão de proteção do menor e
adolescente.
É necessário, nobre presidente e demais pares,
constituímos a presente Comissão Temporária Externa, para que possamos, através
da representatividade desta casa de leis, fazemos uma visita as instalações do
Conselho Tutelar Municipal e lá, levarmos através de um relatório a real
situação encontrada. Ouvindo os conselheiros e os munícipes que utilizam-se do
serviço; inspecionando suas instalações, colendo provas e assim, possamos no
final, formamos um opinião objetiva de como ele realmente se encontra, suas
dificuldades e necessidades, como poderemos através deste Poder, oferecermos
ações concretas para equação de cada caso, seja na solicitação ao Prefeitura
Municipal, através de suas Secretarias, ao Ministério Público ou através de verbas
federais ou estaduais. Damos a
contribuição necessária deste parlamento municipal para que sinta a presença e
ação dos vereadores.
Neste sentido, com fulcro no art. 117, inciso VII c/c
art. 144 do Regimento Interno. Em CARÁTER
DE URGÊNCIA , conforme estabelece o art.127, de nosso Regimento Interno,
vem propor a presente requerimento indicativo."
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