domingo, 24 de março de 2013

CÂMARA CRIARÁ COMISSÃO INTERNA PARA LEVANTAR NOMES DE VEREADORES QUE TIVERAM MANDATOS CASSADOS DURANTE O REGIME MILITAR.




Com a ideia de levantar os vereadores de Salinópolis que tiveram seus mandatos interrompidos ou cassados com base nos atos institucionais decretados durante os "anos de chumbo" dos Governos Militares, entre 1964 à 1985 no Brasil. A bancada formada pelos parlamentares do município, ANDERSON SÁ (PR), DAVID SANTOS (PR), MARCELO BOTELHO (PP), ROCHA NETO (PT), RODRIGO COURI (PDT) e WEMERSON SANTOS (PDT), entraram com um requerimento solicitando criação de uma Comissão Interna e Temporária para levantar os nomes desses cassados. 

O vereador, Marcelo Botelho, falando ao blog, argumentou que "o intuito da Comissão é identificar os vereadores que outrora foram cassados pelos Prefeitos a ordem dos Governos Militares e assim, posteriormente, restituir seus mandatos". E, completou "significa um pedido de desculpas ao seu povo, pelo Estado brasileiro, à agressão que fora comentida contra à democracia. Imprimindo um duro golpe à soberania popular. Se os militares à época, cassaram, nos, que somos os exemplos atuais da democracia, iremos devolver com honras esses mandatos, mesmo que simbolicamente".





                 
Leia na integra a preposição requerida pela Bancada:

"REQUERIMENTO  INDICATIVO Nº 010 /2013.


Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Municipal de Vereadores de Salinópolis


Estes vereadores requerem, na forma regimental, depois de ouvido e aprovado por esse doutor plenário, na forma do artigo 38 do Regimento Interno,  solicita internamente nesta Casa de Leis,

- A CRIAÇÃO DA COMISSÃO TEMPORÁRIA DE VEREADORES CASSADOS DURANTE O REGIME MILITAR NO BRASIL, ENTRE OS ANOS DE 1964 À 1985;



J U S T I F I C A T I V A:

Em 1964, o Comando Supremo da Revolução, nos primeiros dias de abril editou o Ato Institucional nº 1, suspendendo as garantias constitucionais estabeleceu eleições indiretas e o Executivo passou a ter direito de cassar mandatos políticos e decretar estado de sítio, sem consultar o Congresso.

Em 1965, realizaram-se eleições para governador em 11 estados e o governo perdeu em 5 deles. Em resposta, foi editado o AI-2, que permitia a intervenção do governo nos estados e municípios e que poderia o Executivo legislasse através de “Decretos-Lei”. Também extingui os partidos políticos e cancelou seus registros. A partir daí, passaram a existir apenas 2 partidos, a ARENA(Aliança Renovadora Nacional) e o MDB(Movimento Democrático Brasileiro).

A Ato Institucional nº 3 foi decretado logo em seguida, acabando ainda mais com a democracia no país. Esse Ato estabelecia o fim das eleições diretas para governadores e prefeitos das capitais. A partir de então os governadores seriam indicados pelo presidente para a aprovação das Assembléias Legislativas. E os prefeitos seriam indicados pelos governadores.

Em 1966, o Congresso Nacional Foi Fechado, o que provocou a reação de muitos que se identificavam com o movimento. As cassações de mandatos continuaram.

Decretou-se também o Ato Institucional nº 4, que dava ao governo poderes para elaborar uma nova Constituição.

No início de 1967, O Congresso foi reaberto, desfalcado de alguns parlamentares, e aprovou uma nova Constituição, elaborada por juristas do governo. As atribuições do poder Executivo foram consideravelmente aumentadas, e a autonomia dos estados diminuída. Instituiu, ainda, um tribunal Militar para julgar os civis.

Desta forma, o Marechal Castelo Branco pode contar com um Congresso bastante submisso. Foi essa submissão que possibilitou a aprovação de novos atos ditatoriais, como a limitação do direito de greve e a deposição dos governadores de Goiás, Amazonas e Rio de Janeiro.

Não foram apenas líderes políticos e sindicais que foram perseguidos pelo regime militar. Intelectuais, fincionarios públicos, militares e artistas foram demitidos ou sofreram perseguições porque a ditadura os considerava perigosos. Acreditavam que, impedindo essas pessoas de exercer sua profissão, estariam combatendo o Comunismo. Ao final do governo Castelo Branco, quase 4000 pessoas já haviam sido punidas.

No Rio de Janeiro, em 1968, mais de cem mil pessoas saíram nas ruas em passeata, protestando o assassinato do estudante Édson Luís , de 18 anos, pela polícia. Também surgiram greves operárias, como a de Osasco, em São Paulo, e Contagem, em Minas Gerais.
O Congresso Nacional foi fechado novamente em 13 de dezembro de 1968, no Governo do Marechal Costa e Silva, sendo editado Ato Institucional nº 5, o mais severo de todos. O AI-5 dava ao presidente da República poderes totais para perseguir e reprimir as oposições. Podia decretar estado de sitio, intervir nos estados e municípios, cassar  mandatos e suspender direitos políticos, demitir funcionários, confiscar bens. Tamanho era o poder do presidente que seus atos não podiam sequer ser submetidos ‘a apreciação do Judiciário.

Nestes aspectos, Nobre Presidente e demais pares, teremos por obrigação criar nossa Comissão Interna Temporária para levantar os nomes de vereadores de Salinópolis que possivelmente tiveram  mandatos cassados no período, utilizando-se de atos institucionais editados pelos Governos da época no Regime Militar, entre 1964 a 1985. E, no decorrido tempo de seus estudos e levantamentos da Comissão e, assim for constatado que algum ou alguns tiveram  mandatos e direitos políticos cassados. Termos o dever cívico e democrático em lhes devolver simbolicamente os mesmos. Honrando e respeitando à democracia brasileira."

Essa comissão deverá ser de estudos, conforme artigo 27, inciso I, alínea “a” de nosso Regimento Interno. Formada por três membros, presidente, relator e membro e três suplentes. Tendo como prazo, 60 (sessenta) dias; facultado a prorrogação por mais 30 (trinta) dias a finalização de seus trabalhos. Que deverá ser apresentado e lido na Tribuna desta Casa, em Sessão Ordinária, para sua aprovação.  

Neste sentido, com fulcro no art. 117, inciso VII c/c art. 144 do Regimento Interno. Em CARÁTER DE URGÊNCIA , conforme estabelece o art.127, de nosso Regimento Interno, vem propor a presente requerimento indicativo.

Nesses termos, nobre Presidente e demais pares, estou convicto que serão pela aprovação do presente requerimento.


 PALÁCIO MANOEL PEDRO DE CASTRO, 21 de março de 2013."
   



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