MARCELO BOTELHO SOLICITA DO PREFEITO PROVAS MATÉRIAS CONTRA A ADMINISTRAÇÃO VAGNER COURI (2008-2012).
Ex-Prefeito, Vagner Couri
O Líder de Bancada (PP/PT/PDT/PR), Marcelo Botelho, através de Requerimento, que o Prefeito Municipal de Salinópolis, remeta a Câmara Municipal de Vereadores provas matérias que foram encontradas no início de sua gestão contra o ex-prefeito Vagner Couri. A proposição foi aprovada na sessão do dia 16 de maio e seguiu ao conhecimento do Prefeito para cumprimento.
Vereador Marcelo Botelho
Para o vereador, Marcelo Botelho, torna-se importante a questão para se ter em mãos as provas concretas do que vem alegando, tanto por parte do Prefeito atual, quando de sua base de vereadores na tribunal da Câmara desde o inicio do ano, sem até o momento trazerem documentos necessários. Eles vem acusando duramente o ex-gestor, Vagner Couri, de ter cometido malversação de dinheiro público em sua gestão de 2008 à 2012.
Marcelo Botelho afirmou que, como fiscais do dinheiro público e responsáveis analise final de contas de ex-Prefeito, temos o dever de levantar a fundo essas acusações.Marcelo Botelho espera que o atual Prefeito envie as provas necessárias dos desvios declarado por ele e seus vereadores da base.
Leia na integra o Requerimento aprovado:
"REQUERIMENTO
DE INFORMAÇÕES Nº 20 /2013.
Excelentíssimo
Senhor Presidente da Câmara Municipal de Vereadores de Salinópolis
Este
vereador, Marcelo Botelho, líder da bancada formada pelos partidos PP,PT,PR e PDT, devidamente
constituído, requer, na forma regimental, depois de ouvido e aprovado por esse
doutor plenário, na forma do art. 108, inciso II c/c art. 144 do Regimento
Interno. Em CARÁTER DE URGÊNCIA
conforme art.127, de nosso ordenamento interno, o presente REQUERIMENTO DE
PEDIDO DE INFORMAÇÕES a Secretaria Municipal de Administração de Salinópolis,
na pessoa de sua Secretária, Cyntia Caroline Gomes de Sena:
REMETA A ESTA CASA, PROVAS MATERIAIS QUE
TEM ESTA SECRETARIA CONTRA O EX-GESTOR, VAGNER CURI, QUE VENHA A COMPROVAR ATOS
DE IMPROBIDADES ADMINISTRATIVAS E DESFALQUES AOS COFRES PÚBLICOS E AO ERÁRIO
MUNICIPAL.
J U S T I F I C A T I V A:
O presente pedido de
informações é imprescindível para que esta Casa de Leis, tenham
substancialmente as provas necessárias dos fatos que por diversas vezes estão
sendo colocados pelo Presidente, Nilson Santa Brígida, pelos vereadores Marcelo Maia, Jorge Sacola e
Negão. Da dilapidação do patrimônio publico impetrada pelo ex-gestor, Vagner
Curi, durante sua administração de 2008 a 2012.
Nobre Presidente e demais
pares, como Vereadores, investidos pelo voto popular, temos entre uma de nossas
funções, a de fiscalização, onde é imprescindível que tenha as provas materiais
necessárias em cada denuncia formulada em nossa Tribuna. E importante que a
Secretaria Municipal de Administração traga a esta Câmara Municipal todas as
provas necessárias das possíveis irregularidades administrativas denunciadas
nesta Casa contra o ex-prefeito, Vagner Curi. Para assim, tomamos as medidas
que o caso requer.
A lei
12.527/11, que regula o direito de acesso a informações, já previsto em
diversos artigos da Constituição Federal, regulamenta o direito que todos temos
de receber dos órgãos públicos informações, tanto particulares, como gerais,
referentes à Administração Pública. Esta lei estabelece que o direito
fundamental de acesso à informação dentro dos órgãos públicos deve ser
executado de acordo com os princípios da administração pública, quais sejam:
legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência e, ainda, diretrizes
como: observância da publicidade como regra geral e o sigilo como exceção,
somente quando seja imprescindível à segurança da sociedade e do Estado;
Segundo a Constituição do Brasil,
"todos têm direito a receber dos órgãos públicos informações de seu
interesse particular, ou de interesse coletivo", princípio que deve ser
garantido como forma de aprimorar a transparência e a democracia
participativa (art.5º, inciso XXXIII, CF/88).
Ora, nobre presidente e
demais pares, percebemos de modo cristalino o direito que essa Casa de Leis e
os vereadores detêm da prerrogativa das informações pleiteadas. Salientando aos
dignos pares que, o devido pedido independe de discussão do plenário, sendo
despachado na mesma sessão, pelo Presidente da Mesa, no prazo de 24 (vinte
quatro) horas a Secretaria Municipal de Administração e esta responderá no
prazo máximo de 30 (trinta) dias , conforme art.146, III, de nosso ordenamento
interno.
Neste sentido, com fulcro
no art. 117, inciso VII c/c art. 144 do Regimento Interno. Em CARÁTER DE URGÊNCIA , conforme
estabelece o art.127, de nosso Regimento Interno, vem propor a presente requerimento
indicativo.
Nesses termos, nobre
Presidente e demais pares, estou convicto que serão pela aprovação do presente
requerimento.
PALÁCIO
MANOEL PEDRO DE CASTRO, 09 de maio de 2013."
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