quinta-feira, 23 de maio de 2013

MARCELO BOTELHO SOLICITA DO PREFEITO PROVAS MATÉRIAS CONTRA A ADMINISTRAÇÃO VAGNER COURI (2008-2012).

Ex-Prefeito, Vagner Couri  

O Líder de Bancada (PP/PT/PDT/PR), Marcelo Botelho, através de Requerimento, que o Prefeito Municipal de Salinópolis, remeta a Câmara Municipal de Vereadores provas matérias que foram encontradas no início de sua gestão contra o ex-prefeito Vagner Couri. A proposição foi aprovada na sessão do dia 16 de maio e seguiu ao conhecimento do Prefeito para cumprimento.

Vereador Marcelo Botelho

Para o vereador, Marcelo Botelho, torna-se importante a questão para se ter em mãos as provas concretas do que vem alegando, tanto por parte do Prefeito atual, quando de sua base de vereadores na tribunal da Câmara desde o inicio do ano, sem até o momento trazerem documentos necessários. Eles vem acusando duramente o ex-gestor, Vagner Couri,  de ter cometido  malversação de dinheiro público em sua gestão de 2008 à 2012. 

Marcelo Botelho afirmou que, como fiscais do dinheiro público e  responsáveis analise final de contas de ex-Prefeito, temos o dever de levantar a fundo essas acusações.Marcelo Botelho espera que o atual Prefeito envie as provas necessárias dos desvios declarado por ele e seus vereadores da base.

Leia na integra o Requerimento aprovado:

"REQUERIMENTO DE INFORMAÇÕES Nº 20 /2013.


Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Municipal de Vereadores de Salinópolis


Este vereador, Marcelo Botelho, líder da bancada formada pelos partidos PP,PT,PR e PDT, devidamente constituído, requer, na forma regimental, depois de ouvido e aprovado por esse doutor plenário, na forma do art. 108, inciso II c/c art. 144 do Regimento Interno. Em CARÁTER DE URGÊNCIA conforme art.127, de nosso ordenamento interno, o presente REQUERIMENTO DE PEDIDO DE INFORMAÇÕES a Secretaria Municipal de Administração de Salinópolis, na pessoa de sua Secretária, Cyntia Caroline Gomes de Sena:

REMETA A ESTA CASA, PROVAS MATERIAIS QUE TEM ESTA SECRETARIA CONTRA O EX-GESTOR, VAGNER CURI, QUE VENHA A COMPROVAR ATOS DE IMPROBIDADES ADMINISTRATIVAS E DESFALQUES AOS COFRES PÚBLICOS E AO ERÁRIO MUNICIPAL.

  
J U S T I F I C A T I V A:

O presente pedido de informações é imprescindível para que esta Casa de Leis, tenham substancialmente as provas necessárias dos fatos que por diversas vezes estão sendo colocados pelo Presidente, Nilson Santa Brígida,  pelos vereadores Marcelo Maia, Jorge Sacola e Negão. Da dilapidação do patrimônio publico impetrada pelo ex-gestor, Vagner Curi, durante sua administração de 2008 a 2012.
Nobre Presidente e demais pares, como Vereadores, investidos pelo voto popular, temos entre uma de nossas funções, a de fiscalização, onde é imprescindível que tenha as provas materiais necessárias em cada denuncia formulada em nossa Tribuna. E importante que a Secretaria Municipal de Administração traga a esta Câmara Municipal todas as provas necessárias das possíveis irregularidades administrativas denunciadas nesta Casa contra o ex-prefeito, Vagner Curi. Para assim, tomamos as medidas que o caso requer.



A lei 12.527/11, que regula o direito de acesso a informações, já previsto em diversos artigos da Constituição Federal, regulamenta o direito que todos temos de receber dos órgãos públicos informações, tanto particulares, como gerais, referentes à Administração Pública. Esta lei estabelece que o direito fundamental de acesso à informação dentro dos órgãos públicos deve ser executado de acordo com os princípios da administração pública, quais sejam: legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência e, ainda, diretrizes como: observância da publicidade como regra geral e o sigilo como exceção, somente quando seja imprescindível à segurança da sociedade e do Estado;
Segundo a Constituição do Brasil, "todos têm direito a receber dos órgãos públicos informações de seu interesse particular, ou de interesse coletivo", princípio que deve ser garantido como forma de aprimorar a transparência e a democracia participativa (art.5º, inciso XXXIII, CF/88).

Ora, nobre presidente e demais pares, percebemos de modo cristalino o direito que essa Casa de Leis e os vereadores detêm da prerrogativa das informações pleiteadas. Salientando aos dignos pares que, o devido pedido independe de discussão do plenário, sendo despachado na mesma sessão, pelo Presidente da Mesa, no prazo de 24 (vinte quatro) horas a Secretaria Municipal de Administração e esta responderá no prazo máximo de 30 (trinta) dias , conforme art.146, III, de nosso ordenamento interno. 
Neste sentido, com fulcro no art. 117, inciso VII c/c art. 144 do Regimento Interno. Em CARÁTER DE URGÊNCIA , conforme estabelece o art.127, de nosso Regimento Interno, vem propor a presente requerimento indicativo.
Nesses termos, nobre Presidente e demais pares, estou convicto que serão pela aprovação do presente requerimento.
 PALÁCIO MANOEL PEDRO DE CASTRO, 09 de maio de 2013."

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