quinta-feira, 23 de maio de 2013

SESSÃO ESPECIAL PARA TRATAR DA ISENÇÃO TRIBUTÁRIA CONCEDIDA A LOTEADOR É SOLICITADA PELA BANCADA.




Com a preocupação de esclarecer de uma vez por outra a questão da isenção concedida pelo Prefeito Municipal aos mais de 1.500 lotes do Loteador que fez a doação da área para a instalação da Universidade Federal do Pará em Salinópolis foi solicitado pela bancada formada pelos partidos PP,PT,PDT e PR no dia 09 de maio de 2013. A proposição foi aprovada na sessão ordinária do dia 16 de maio e deverá ser organizado pelos vereadores Marcelo Botelho (PP), Rocha Netto (PT), Rodrigo Couri (PDT), Wemerson Santos (PDT) e Anderson Sá (PR)

Para melhor esclarecer o tema foi solicitado em outra proposição neste dia, a Secretaria de Tributos do  Município informações dos Lotes que estão inscrito na divida ativa municipal em nome do proprietário do Loteamento é que será renunciada através da Lei Municipal.

Serão convidados para estarem presentes no dia, representante do Ministério Público de Salinópolis, Associação Comercial, Clube dos Dirigentes Lojistas, Sindicato dos Trabalhadores na Construção Civil, Associações de bairros, representantes da Prefeitura, da Universidade, do Loteador e demais interessados no tema.

Leia na integra as proposições:




REQUERIMENTO DE INFORMAÇÕES Nº 19 /2013.


Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Municipal de Vereadores de Salinópolis


Este vereador, Marcelo Botelho, líder da bancada formada pelos partidos PP,PT,PR e PDT, devidamente constituído, requer, na forma regimental, depois de ouvido e aprovado por esse doutor plenário, na forma do art. 108, inciso II c/c art. 144 do Regimento Interno. Em CARÁTER DE URGÊNCIA conforme art.127, de nosso ordenamento interno, o presente REQUERIMENTO DE PEDIDO DE INFORMAÇÕES a Secretaria Municipal de Administração de Salinópolis, na pessoa de sua Secretária, Cyntia Caroline Gomes de Sena:

a) Quantidade de Lotes do Loteamento Balneário “Atalaia” e “Ilha do Atalaia”, que ainda estão em nome do Loteador, bem como a o número da inscrição imobiliária e  divida ativa de cada Lote encontrada discriminando o ano e seu valor respectivo, com demais juros, correções monetárias e multas.

  

J U S T I F I C A T I V A:

O presente pedido de informações diz respeito ao número de Lotes do Loteamento Balneário “ATALAIA” e “ILHA DO ATALAIA ”, sendo este ultimo, nas Etapas I, II e III, que ainda encontram-se em nome do Loteador, João Felício Abrahão ou de sua empresa Fazenda Cocal Ltda. Detalhando o Lote, a Quadra e Loteamento e a inscrição imobiliária respectiva, bem como, a divida por ano com seus juros, multas e correções de cada LOTE. Informações imprescindíveis para sabemos quantos Lotes ainda são da empresa ou do  Loteador e qual sua real divida ativa com o município. Caso não tenha divida, que seja lavrada a devida Certidão Negativa da Divida Ativa competente.
Faz-se necessário o presente pedido para que possamos vislumbrar verdadeiramente o impacto fiscal que a Lei Municipal que outorgou isenção fiscal a suas terras causará ao erário público.

A lei 12.527/11, que regula o direito de acesso a informações, já previsto em diversos artigos da Constituição Federal, regulamenta o direito que todos temos de receber dos órgãos públicos informações, tanto particulares, como gerais, referentes à Administração Pública. Esta lei estabelece que o direito fundamental de acesso à informação dentro dos órgãos públicos deve ser executado de acordo com os princípios da administração pública, quais sejam: legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência e, ainda, diretrizes como: observância da publicidade como regra geral e o sigilo como exceção, somente quando seja imprescindível à segurança da sociedade e do Estado;
Segundo a Constituição do Brasil, "todos têm direito a receber dos órgãos públicos informações de seu interesse particular, ou de interesse coletivo", princípio que deve ser garantido como forma de aprimorar a transparência e a democracia participativa (art.5º, inciso XXXIII, CF/88).

Ora, nobre presidente e demais pares, percebemos de modo cristalino o direito que essa Casa de Leis e os vereadores detêm da prerrogativa das informações pleiteadas. Salientando aos dignos pares que, o devido pedido independe de discussão do plenário, sendo despachado na mesma sessão, pelo Presidente da Mesa, no prazo de 24 (vinte quatro) horas a Secretaria Municipal de Administração e esta responderá no prazo máximo de 30 (trinta) dias , conforme art.146, III, de nosso ordenamento interno. 

Neste sentido, com fulcro no art. 117, inciso VII c/c art. 144 do Regimento Interno. Em CARÁTER DE URGÊNCIA , conforme estabelece o art.127, de nosso Regimento Interno, vem propor a presente requerimento indicativo.

Nesses termos, nobre Presidente e demais pares, estou convicto que serão pela aprovação do presente requerimento.

 PALÁCIO MANOEL PEDRO DE CASTRO, 09 de maio de 2013.



REQUERIMENTO SESSÃO ESPECIAL   Nº 001 /2013


Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Municipal de Vereadores de Salinópolis


Este Vereador, Marcelo Botelho, líder da Bancada formada pelos partidos PP/PT/PR/PDT, devidamente constituído, REQUER, na forma regimental, depois de ouvido e aprovado por esse doutor plenário, na forma do art.150, inciso II , do Regimento Interno, seja aprovada SESSÃO ESPECIAL, no dia 31 de maio de 2013, nesta Casa de Leis, às 10:00 horas da manhã, para tratarmos do seguinte tema:


- INSTALAÇÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DO PARÁ E A ISENÇÃO FISCAL CONCEDIDO AOS LOTEAMENTOS “BALNEÁRIO ATALAIA”, “BALNEÁRIO ILHA DO ATALAIA ETAPAS I, II E III”POR LEI MUNICIPAL.




J U S T I F I C A T I V A:

Esta reunião especial e de suma importância para tratarmos dos critérios fiscais concedidos ao Loteador que “doou” área para instalação da Universidade Federal do Pará em nosso município. Nesta sessão iremos abordar da existência ou não de dividas em nome do Loteador, quais são essas dividas, do tamanho da renuncia fiscal que esta sendo concedida nos valores atuais e futuros, da existência de outras áreas no município que estaria à disposição da Universidade para instalação do seu campus.

Nobre Presidente e demais pares, se faz necessário para ao bom debate e desempenho, com resultados positivos ao tema e a sessão, que espeça convites aos titulares ou seus representantes, do Ministério Público do Estado no município, Secretaria de Tributos da Prefeitura Município de Salinópolis, Secretaria Municipal de Administração, da Associação Comercial e Empresarial de Salinópolis, do Clube de Dirigentes Lojistas de Salinópolis, a Universidade Federal do Pará, na pessoa de professor Carlos Alberto Dias e ao Povo em geral através da rádio Litoral Fm e Princesa FM.

Requeiro que a Secretaria de Tributos do Município compareça nesta sessão, com o devido levantamento tributário da real divida do Loteador com Município, bem como quantos Lotes foram beneficiados com a Lei Municipal e o compacto fiscal da isenção fiscal concedida.

Neste sentido, por deliberação imediata do plenário na ordem do dia, com fulcro no art. 150, inciso II, de nosso Regimento Interno, vem propor a presente sessão especial para que, venhamos tratar dentro da esfera legislativa o tema que já esta causando sérios acontecimentos violentos em nosso município.

 PALÁCIO MANOEL PEDRO DE CASTRO, 09 de maio de 2013.





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